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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 12:39

Boa tarde a todos.

Sou uma empresa de revenda de veículos usados, do estado de São Paulo. Estou vendendo um veículo usado para uma empresa do estado do Ceará, não contribuinte do ICMS (DIOCESE).
Em São Paulo, temos redução base de cálculo do ICMS, de 90%
No Ceará, essa redução é de 80%.

Conversando com a secretaria da fazenda do Ceará, me informaram que o cálculo do Difal deve ser feito com a base de calculo do estado de destino, ou seja, 80%.

Valor mercadoria: 153.900,00
Base calculo ICMS:   30.780,00
Difal:  11%:  3.385,80  (11% - diferença entre aliquota interestadual de 7% e alíquota interca CE de 18%)

Minha questão é:  essa base de cálculo não deveria ser a usada aqui, em São Paulo, reduzida em 90%?


Agradeço a ajuda




Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Sábado | 11 março 2023 | 20:23

Ana Regina, 
A redução de BC de veículos usados é oriunda do Convênio ICM nº 15/1981, redução de BC em 80%.
Posteriormente, o Convênio ICMS nº 33/1993 AUTORIZOU os Estados /DF a aumentar até 95%, contudo, o Ceará não aumentou a redução (pois é uma faculdade). No Ceará a redução é 80% (ver item 3, anexo III, Decreto nº 33.327/2019).
A rigor, entendo, essa redução nem era para acontecer nesse caso, pois tal redução existem condições. Por exemplo, a condição do item 3.3/3.1, anexo III, Decreto nº 33.327/2019:
"3.3 - As reduções de base de cálculo de que trata o item 3.0 não se aplicam à mercadoria ou bem:
3.3.1 - cuja entrada e saída não se realizarem mediante a emissão dos documentos fiscais próprios, ou deixarem de ser regularmente escriturados nos livros fiscais do estabelecimento;".
Pergunta: o destinatário, não contribuinte do ICMS, irá emitir NF-e na entrada?
Claro que não, logo, não estaria beneficiado pela redução de BC em 80%.
Seja como for, as condições são colocadas de lado, e aplicam a redução mesmo assim. Portanto, quite o ICMS como estão exigindo, pois entendo, essa redução nem era para existir.

Abraços,

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