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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Sociedade Individual de advocacia.

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 15:28

Caros colegas, boa tarde. 

Tenho como cliente uma sociedade de advocacia que está enquadrada no Simples Nacional. Gostaria de saber se neste caso o ISS é devido no município onde meu cliente está estabelecido ou no município do tomador. Não há retenção de ISS, porém uma pessoa fez um comentário dizendo que a apuração deveria ser feita na seguinte opção do portal do Simples: "Prestação de serviços, exceto para o exterior - Sujeito ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)." 

Como eu disse, não há retenção de ISS e o serviço é prestado no município do prestador.

Obrigada pela ajuda! 

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 12:06

Olá,

O art. 3º da Lcp 116/03 trata sobre o local de incidência do ISS.
O serviço de advocacia não está prevista nas hipóteses de exceção, logo, entendo que o ISS é devido ao município do prestador, e não do tomador.

Art. 3º  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local.

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