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CRÉDITO OUTORGADO - ART. 40 ANEXO III RICMS/SP

Josiane Cristina dos Santos

Josiane Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 12:21

Boa tarde!

Um frigorífico, CNAE: 10.11-2-01 -Frigorífico - abate de bovinos, pode se apropriar do crédito outorgado conforme Art. 40 do Anexo III do RICMS-SP em conjunto com os procedimentos da PORTARIA CAT 55/2017, porém não consigo entender a fórmula demonstrada na Portaria.
Poderiam me ajudar?

 I- apurar o valor do crédito a ser estornado mediante a fórmula “E = (B/T) x C”, onde:
a) “E” = valor do crédito a ser estornado;
b) “B” = média, dos últimos 12 (doze) meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas beneficiadas pelo artigo 40 do Anexo III do RICMS, observado o disposto no inciso II;
c) “T” = média, dos últimos 12 (doze) meses, incluindo o da apuração, do valor total das saídas realizadas, observado o disposto no inciso II;
d) “C” = valor do crédito escriturado no período de apuração;

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