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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão NFe para Cliente sem Insc.Estadual

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:28

Bom dia! A empresa possui clientes que são construtoras com Ins.Est., porém fecham o contrato em nome de Condomínios que não possuem I.Estadual. Como fazemos industrialização por encomenda, recebemos todo insumo ( Perfis em Aluminio)por conta e ordem do Condominio e não da Construtora, então quando as mercadorias ( Esquadrias: portas, janelas, grades) estão prontas, devolvemos o insumo CFOP 5902 e cobramos a Indust. cfof 5125, tudo na mesma nota. Porém com a obrigatoriedade NFe, como vou proceder para emitir nota fiscal de industrialização por encomenda para esses clientes sem IE? Se fosse venda, teria que emitir pelo ECF, certo? Obrigada.

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:01

Obs: Na verdade chamamos de condomínio, mas a descrição dessas empresas no CNPJ é de Incorporação de empreendimentos imobiliarios, elas realmentes estariam isentas como dizem mesmo fazendo construções, enfim recebendo insumos e produtos industrializados para a construção do prédio?

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:28

Lilian, boa tarde.
Tenho uma empresa que venda para Prefeitura Municipal. No lugar da Inscrição Estadual eu coloqeui ISENTO. E deu certo. Porque se não tem IE é porque é ISENTO mesmo.
Creio que é isso. Se alguém quiser opinar. Vai me ajudar também.
Um abraço

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:36

Olá Adalgisa, bom dia. Nós fizemos no teste e realmente assina a NF, mas o meu receio é se realmente essas incorporadoras estariam livres de IE, ou não se inscrevem no intuito de não terem desgastes com obrigações acessórias, afinal se é uma empresa montada para construir um prédio, vão receber insumo e produto pronto, se precisarem devolver algo, como fariam? Muitas vezes preferem deixar de fazer, o q acaba muitas vezes complicando os empreiteiros, como é o caso da Metalúrgica de esquadrias. Tomara que outros colegas nos ajude. Desde já te agradeço.
Abraço.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 10:40

Daniel,
De uma olhada nesse link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2008/pt041_08.htm

tem um trecho que diz assim:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subseqüentes.



Eu entendo que apenas contribuintes com inscrição estadual. se for isento
entendo que não ha incidencia, ou seja, tributação normal.

Abraço,

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:34

Boa tarde !

Daniel, você não disse o motivo que seu cliente não tem I.E., se for por ser Isento, a situação é como o Wagner disse acima, mas se a empresa ainda não tem I.E. regularizada, não está apta para comercializar, então ela precisa regularrizar a situação perante ao Fisco.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:56

Exatamente como o Gilberto falou,
Se o fisco bater em cima pode dar problemas.

fique atento, qualquer coisa de um toq.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 21:01

daniel,
se for pra não contribuinte do icms(isento) ou pessoa fisica cfop 6404
em dados adicionais menciona"icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A"
por se tratar e consumidor final, nesse caso é diferente de pessoa juridica

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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