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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota Interna de SP NCM 1513.1100

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 março 2023 | 08:33

Olá Marcos!
Este produto no Estado de SP é tributado. Existe uma redução de base de cálculo que poderá ser usada, mas a regra para fazer jus ao benefício é a seguinte:
Carga tributária de 12% - Artigo 39inciso VIII, do Anexo II do RICMS/SP
Redução aplicável nas saídas internas realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista. Não se aplica o benefício em relação aos produtos não destinados à alimentação humana, e/ou aos produtos já contemplados no RICMS/SP com qualquer outro benefício fiscal (artigo 39§ 1ºitem 1alínea "c", do Anexo II do RICMS/SP).
A redução não se aplica às operações destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou a consumidor final (artigo 39§ 1ºitem 2alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP).
A redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal (artigo 39§ 1ºitem 3, do Anexo II do RICMS/SP).
Este curso poderá te ajudar com assuntos básicos relacionados a área fiscal:
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Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 14:59

Boa tarde, 

Não consegui encontrar tópico sobre "isenção Icms Pão Francês", se for possível alguém responder aqui...
Esse decreto de SP 67524/2023 alterou as isenções, em 2025 as empresas do simples terão que pagar ICMS saidas de hortifruti e pão francês, é isso mesmo ou entendi errado?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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