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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Juliana Rubia Demenciano

Juliana Rubia Demenciano

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:33

Bom dia.

Tenho uma duvida com relação a substituição tributária. ..

Temos um cliente no escritorio que é uma revendedora de mercadorias, e quando ela vai comprar mercadorias de uma industria a mesma faz a seguinte pergunta: "é necessário confirmar a cada pedido, se os itens serão ou não revendidos para Industria Automotiva. (Caso sim será aplicado Substituição Tributária)."

Ou seja, é necessário saber para qual ramo será vendido a tal mercadoria.

Porém, não tem como saber se o material vai ser faturado para industria automotiva, pois vai primeiro para o estoque.

Desta forma, deve-se proceder?

Muito obrigada.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:55


Oi Juliana, diante da norma que trata da ST sobre peças para veiculos, creio que, o fabricante está agindo com prudencia, a fim de evitar a DUPLA APLICAÇÃO DA ST sobre peças. Visto que, os veiculos prontos tambem estão na Sistematica da ST.

Abraço



SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS
(Seção acrescentada pelo Decreto 52.804, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008; Efeitos a partir de 1º de abril de 2008)

Artigo 313-O - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIV, e 60, I): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.920, de 18-04-2008; DOE 19-04-2008; Efeitos desde 1º de abril de 2008)

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica na saída com destino a estabelecimento de fabricante de veículo automotor ou de fabricante de autopeças.

§ 4° - Para os efeitos do disposto neste artigo: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.626, de 30-10-2008; DOE 31-10-2008; efeitos a partir de 1º-11-2008)

1 - entende-se por estabelecimento de fabricante de veículo automotor qualquer estabelecimento de fabricante de veículos de carga, de passageiros ou misto, bem como de máquinas, implementos e veículos agrícolas ou rodoviários;

2 - equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.

Fabio Silva

Fabio Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 12:00

bom dia, Izaaque

ve se pode me ajudar, eu trabalho nesta area de revenda de peças. teria alguma tabela que eu possa consultar as classificações nbm dos produtos pois tenho algumas dificuldades na compra destes produtos algumas empresas mandam com a numeração nbm diferentes do meu cadastro.

obrigado,
Fabio

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:02

Boa tarde Fabio,

Não sou da área de peças de veículos. Más veremos no que posso colaborar.

Eu, quando quero identificar a NCM ou NBM de certo produto, recorro ao Decreto nº 6006 de 28/12/2006, tabela anexa. No caso de peças para veiculos, encontra-se na Seção XVII, Capitulos 86 e 87. No site da Receita federal - Legislação.

Para coroborar, é bom ver os Artigos 313 O e 313 P do Regulamento do Icms/SP. Site fazenda.sp

Abraço

Izaaque

Jandira Trindade

Jandira Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 18:05

Olá boa noite
Estou com dúvidas a respeito da st ssobre prods de NCM 39241000, pq não sei qual MVA utilizar a qui na Bahia uma vez que estou adquirido a mercadoria do estado de SP. e não foi feito a subst. na NF. alguem pode me ajudar? agradeço muito.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 17:11

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.

Solicitar através do email: @Oculto

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