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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 10:14

Olá, estou com uma dúvida. 
Preciso fazer uma revenda de rolamento ncm 84829190. Na nota de venda veio cst 000 e icms 4%
Como devo fazer a nota de venda desse item? Qual cst utilizar?  

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 março 2023 | 16:10

Esses dados da NFe que citou acima, foi de uma compra fora do Estado que fizeram, correto? O produto veio com essa tributação porque não o seu fornecedor não possui inscrição do substituto tributário no seu Estado ou a mercadoria não possui acordo para recolhimento da ST.
Seu contador está correto em dizer que deverá usar a CST 060 e o cfop 5403/5405.
Embasamento: Número 49,Item XX,Seção III,Apêndice II do RICMS/RS

Este curso com informações básicas da área poderá te ajudar em algumas situações:
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Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 16:33

Boa tarde Helena, tudo bem?

Na nota de venda veio cst 000 e icms 4%
*Apenas uma observação, se o CST do item inicia com 0, a alíquota interestadual do ICMS deveria ser 12%, para ser utilizado 4% o CST precisaria iniciar com 1, 2, 3 ou 8...

Esse item deve ter sido adquirido de algum estado que não tem protocolo ICMS com o RS, sendo CE, ES, GO, MS, RN, RO ou SC. Correto?

Caso sua empresa não tenha regime especial, deveria ter recolhido a ST no momento da entrada da mercadoria no RS.
Resumo de Operações Interestaduais
Esse é um resumo disponibilizado pela própria Sefaz-RS para demonstrar como o contribuinte gaúcho deve agir nesses casos.

Como devo fazer a nota de venda desse item? Qual cst utilizar? 
Nas vendas internas você deve usar o CST x.60 e CFOP 5.405.
Porém deve verificar se a ST foi recolhida a favor do RS no momento da entrada, e se a escrituração Sped/GIA está correta... A escrituração desse tipo de regularização de ST foi modificada a partir de jan/2023 cfe IN 96/22.

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