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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCMs e a Substituição tributária

Evelise Souza da Silva

Evelise Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 11:12

Olá, 

Trabalho emitindo nfe numa distribuidora de peças agrícolas para lojistas.
Surgiu uma dúvida quanto ao ncm 8481.80.90  e 7415.29.00 se gera st no momento da venda dentro do Estado do RS.
A nota foi emitida no CSOSN 0101 e CFOP 5102. E o cliente questiona se não tem que alterar para CSOSN 0500 e CFOP 5405.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 15:57

Evelise, para que a mercadoria seja considerada ST, você deverá levar em consideração os seguintes dados:
NCM
CEST
SEGMENTO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
PRODUTO FÍSICO

Se todos esses dados baterem com a mercadoria, a mesma estará sujeita ao regime de substituição tributária, caso contrário será tributada normalmente. 
As distribuidoras atacadistas são consideradas empresas equiparadas a indústria, ou seja, se o produto for ST e não foi recolhido pela indústria, caberá a você efetuar o cálculo. Mas em consulta a legislação do seu estado, não encontrei informações de que esteja na ST, lembrando que a raiz do NCM determina o segmento da mercadoria, e no caso é:
RICMS/RS, Apêndice II, Seção III, Item XXVI, Número 74 Materiais de construção e congêneres.

Este curso possui informações básicas da área fiscal que poderá te ajudar em algumas situações:
https://checkout.mycheckout.com.br/checkout/6411acc385b6600048cc0d08

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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