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EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL DESENQUADRADA NO ICMC

WANESSA

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 14:50

Prezados, boa tarde.

temos uma empresa aqui no escritório que é optante pelo simples nacional porém em decorrência do desenquadramento do ICMS por ter passado do limite passou a recolher o ICMS fora do PGDAS. 
Minha dúvida é: a empresa possui um credito de ICMS, posso utilizar esse valor para apuração do ICMS no novo regime normal? Sabem a base legal para eu ler?

Desde já agradeço a ajuda.

Wanessa

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