Boa noite, amigos!
Então, mesmo com a isenção de geradores solares, praticamente no âmbito nacional, uma empresa que revende não pode isentar o ICMS ? O seu fornecedor sendo Normal, não gerando crédito de ICMS para ele, mesmo assim, tem que pagar o ICMS dentro do SN ?
células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;
células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00
No RICMS/BA, artigo 264, XIX
Diz:
Art. 264. São isentas do ICMS, podendo ser mantido o crédito fiscal relativo às entradas e aos serviços tomados vinculados a essas operações ou prestações:
XIX - as operações com os equipamentos e acessórios para aproveitamento das energias solar e eólica especificados no Conv. ICMS 101/97, desde que beneficiadas com isenção ou tributadas com alíquota
zero do IPI;
O que vocês entendem ?