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Isenção de ICMS Gerador Solar

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 13:52

Boa tarde,

Um cliente de energia Solar, na venda do Gerador Solar não irá pagar o ICMS devido a isenção do mesmo na transação, porém, estamos sem saber pra onde partir o CSOSN, 400? 102? 300? 103?. Qual dele podemos utilizar, para poder gerar o DAS com a saída do ICMS?

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 14:29

Boa tarde Ewerton,

Você tem certeza que essa isenção de ICMS se aplica também a empresas optantes pelo SN em seu estado? Pois em regra geral empresas do SN não aproveitam benefícios fiscais de empresas do regime Normal...
*Na hipótese de isenção, entendo que o CSOSN correto seja o x.400.

Lcp 123/06
Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
§ 1º  Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 14:30

Boa tarde
A primeira pergunta que faço é:
O produto está de fato isento de ICMS? Pois pela sua dúvida e os codigos apresentados a empresa em questão pertence ao regime do Simples nacional e, normalmente, empresas pertencentes desse regime não gozam de benefícios de isenção a não ser que a lei especifique a isenção para empresas desse regime tributário, por isso sugiro que verifique a existência da isenção de fato, pois no Convênio 24/2022 que estipula tal isenção não existe essa isenção definida. Não sei se existe outra base para tal no seu estado.

Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 junho 2023 | 19:17

Boa noite, amigos!
 Então, mesmo com a isenção de geradores solares, praticamente no âmbito nacional, uma empresa que revende não pode isentar o ICMS ? O seu fornecedor sendo Normal, não gerando crédito de ICMS para ele, mesmo assim, tem que pagar o ICMS dentro do SN ? 
células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;
células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00

No RICMS/BA, artigo 264, XIX
Diz:
Art. 264. São isentas do ICMS, podendo ser mantido o crédito fiscal relativo às entradas e aos serviços tomados vinculados a essas operações ou prestações: 
XIX - as operações com os equipamentos e acessórios para aproveitamento das energias solar e eólica especificados no Conv. ICMS 101/97, desde que beneficiadas com isenção ou tributadas com alíquota
zero do IPI; 
O que vocês entendem ?

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil

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