Tamiris Port
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá, atendemos uma empresa no ramo calçadista no estado do RS, conseguimos aproveitar um crédito Presumido de 90% (FAF) sobre 8,5% do Valor de ICMS ref venda de mercadorias para outro estado, a CFOP 6.101.
ICMS= R$ 38.066,63 * 8,5% = 3235,66 * 90%(FAF) = 2.912,10
Sempre coloquei os códigos RS 020301 - no E111 = 2.912,10
E 115 - RS030010 R$ 3.235,66
- RS030020 R$ 90,00
- RS030021 R$ 88,62(pegamos no sefaz)
-RS030030 R$ 0,00
Agora no período de 03/2023 apareceu o seguinte erro na GIA,
Erro por declarar na apuração valor de CP superior ao CP potencial declarado na soma dos registros C197 de saídas. CP apurado antes da
aplicação do FAF e NOTA 02(E115, RS030010) R$ 3.235,66. Potencial de CP gerado
nas operações beneficiadas (C197, RS99980001) = R$ 0,00, Potencial de CP a
estornar nas operações de devolução (C197, RS99980003) = R$ 0,00. Código GIA:
148.
**Entendi que deveria lançar esses créditos nos produtos unitários, no ajuste C195, C197, mas como?
alguém saberia me dizer como devo proceder?