Geodenilson
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, colegas! Estou com uma pendência em relação ao recolhimento do ISS. A empresa do lucro presumido presta serviços médicos 4.01: medicina e biomedicina; no meu entendimento o ISS deverá ser recolhido no município de localidade conforme Lei 116 de 2003. Entretanto, o setor fiscal do município onde a empresa presta serviços está me cobrando que o ISS deverá ser recolhido lá, porque a empresa é credenciada no município e alega como fundamento a Lei 175 de 2020 . Contudo esta Lei só estabelece as clínicas que prestam planos de saúde.
Alguém pode me esclarecer sobre como devo proceder!