Adriana de Cássia
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Olá, caro colegas, preciso que me auxiliem em um assunto referente ao Registro 1601 do SPED FISCAL.
Após realizar consultas, assistir Lives, cheguei a conclusão que o que deve ser informado no Registro 1601 são somente os valores RECEBIDOS na competência do envio do arquivo ( exemplo: Mês 03/2023 os valores recebidos em instituições bancárias referente a vendas realizadas pela minha empresa independente da data de emissão da NFe e da data que essa venda foi realizada) por intermediação bancária: recebimentos de Boletos, depósitos, PIX e cartões, os quais devem ser separados pelo intermediador bancário que fez o recebimento (intermediação) deste recebimento.
Ocorre que em contrapartida foi me passado que no Registro 1601 deve ser informado o FATURAMENTO da competência do envio do arquivo separando os valores à receber por cada instituição bancária (intermediador) que trabalhamos, as quais foram emitidos os boletos das vendas e feito acordado outras forma de recebimento via rede bancária.
Minha dúvida é quais das duas opções estão corretas, o meu entendimento ou o que foi me passado?
Sei que ficou um pouco extenso, mas se puderem me ajudar serei muito grata.
Gratidão!
Adriana