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SPED FISCAL - Registro 1601

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 08:32

Olá, caro colegas, preciso que me auxiliem em um assunto referente ao Registro 1601 do SPED FISCAL.

Após realizar consultas, assistir Lives, cheguei a conclusão que o que deve ser informado no Registro 1601 são somente os valores RECEBIDOS na competência do envio do arquivo ( exemplo: Mês 03/2023 os valores recebidos em instituições bancárias referente a vendas realizadas pela minha empresa independente da data de emissão da NFe e da data que essa venda foi realizada) por intermediação bancária: recebimentos de Boletos, depósitos, PIX e cartões, os quais devem ser separados pelo intermediador bancário que fez o recebimento (intermediação) deste recebimento.

Ocorre que em contrapartida foi me passado que no Registro 1601 deve ser informado o FATURAMENTO da competência  do envio do arquivo separando os valores à receber por cada instituição bancária (intermediador) que trabalhamos, as quais foram emitidos os boletos das vendas e feito acordado outras forma de recebimento via rede bancária.

Minha dúvida é quais das duas opções estão corretas, o meu entendimento ou o que foi me passado?

Sei que ficou um pouco extenso, mas se puderem me ajudar serei muito grata.

Gratidão!

Adriana

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 10:04

RECEBIDOS na competência do envio do arquivo ( exemplo: Mês 03/2023 os valores recebidos em instituições bancárias referente a vendas realizadas pela minha empresa independente da data de emissão da NFe e da data que essa venda foi realizada),  separando os valores recebidos por cada instituição bancária (intermediador)

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 13:50

Boa tarde Adriana,

Conforme o perguntas e respostas do Sped, temos dois regimes de apresentação, conforme abaixo:

17.6.1.5 - As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa?
A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro
referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa
pela competência e as demais pelo regime de caixa.

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