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DESENQUADRAMENTO MEI

Letícia Chaves

Letícia Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 8 abril 2023 | 22:52

Olá! 

Estou com um caso de um novo  cliente que desenquadrou do MEI por excesso de faturamento em 366,00 reais no mês de out/22. 
Fiquei na dúvida em como calcular o valor do excedido. 

Dúvidas 

Comunico a receita imediatamente e continuo recolhendo no Simei ( MEI) até dezembro/2023 e calculo a diferença do excesso retroativa de jan /23 a dez /23 e pago em Janeiro/2024?

Devo calcular pelo Fator R pela tabela dos anexos entre  I a V do simples nacional para gerar a DAS dos valores excedido? 
Ou , assim que comunicar a receita em jan/24 ao gerar nova DAS automaticamente gera o valor do excesso ?

Att.
Leticia Obrigada!


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