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Composição Preço - Exclusão ICMS base do Pis e COFINS

Girlane Sousa

Girlane Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 16:24

Referente ao cálculo para composição do preço de venda, após a permissão de excluir o ICMS da base do PIs do COFINS, tenho uma dúvida. O valor da base do ICMS vai diminuir (se for o mesmo preço líquido)? Como o ICMS não irá compor a Base do PIS e COFINS  vamos pagar menos imposto (PIS COFINS), não seria lógico que vamos pagar menos ICMS também, se considerar o mesmo preço liquido?

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 28 abril 2023 | 07:57

Ótimo dia a todos!
 
Na data do dia 12/01/2023, foi publicada a Medida Provisória 1159/2023, que altera parte da sistemática relacionada aos créditos de PIS e COFINS, incluindo mais um inciso de redução.
 
À partir de 01/05/2023, todas as empresas optantes pelo Lucro Real, não poderão mais utilizar os créditos referentes ao valor de ICMS tributado em notas fiscais de aquisição de mercadorias e/ou serviços de transporte, exemplo na prática:
  -Compra no Valor de: R$1.000,00
 -ICMS Destacado em nota fiscal de compra: R$ 180,00
 -Base de Cálculo do crédito do PIS e COFINS a partir de 01/05/2023: Valor da Compra - Valor do ICMS =R$ 820,00.
 
Portanto, os contribuintes optantes pelo LUCRO REAL serão impactados com um aumento exponencial de PIS e COFINS.
 
Esta Medida Provisória ainda não se tornou lei efetiva, pois ainda falta a sanção presidencial. O prazo para que este procedimento seja efetuado é até o dia 01/06/2023, e após esta data, caso não haja a sanção, a medida provisória perderá seus efeitos.

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