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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária /PR

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:53

Bom dia,
somos uma empresa de acessorios automotivos, venda por atacado, compramos de varios estados do Brasil,
quando chega p/ nós uma mercadoria que aqui é ST e no outro estado era tributada, qual a MVA de aplicar para recolher a diferença 40 ou 50%?
Qual lei que especifica isso?

Obrigada

Mari

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 16:25

Ola
Tem uma Industria aqui em SP no qual é simples nacional e vende mercadorias com ST para cliente do PR também do SN. A empresa reduz ao valor do icms ST. é como se no calculo do ICMS ST ela utiliza-se a alíquota interestadual de 20,40% a invés de 12%. Exemplo
MERCADORIA: 1920,07
IVA 40% = 768,03
Base ST= 2688,10
aliquota PR 18%= 483,86
(-)Aliquota interest de 12= 230,41
Total ST a pagar= 253,45
Pois bem ela destaca na NF o valor ST de 92,17.
A empresa está se baseando da Resolução CGSN 51/2008.
Alguém sabe me informar se isso procede?Pos pelo que verifiquei não há nada sobre isso.
Me ajudem por favor.

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