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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Artigo 29 (DDTT)

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 abril 2023 | 09:48

Bom dia!
Sou uma indústria (RPA) SP e tenho a seguinte situação:
Vou fabricar/industrializar um equipamento e neste terão material nacional e importado em sua composição.
Vou vender para uma empresa estabelecida no Estado de SP esta tem um termo de adesão de regime especial conforme § 2º-B do artigo 29
(DDTT), pergunto:
Minha compra de matéria prima importada será aplicado a suspensão do ICMS?
Minha compra de matéria prima no mercado nacional não terá suspensão do ICMS? 
Minha venda terá 100% de suspensão do ICMS?
Minha venda terá a suspensão proporcional por ter em sua composição material nacional e importado?
Minha venda terá 100% de suspensão do ICMS por eu ser um fabricante e meu equipamento ser resultado de uma industrialização.
 
Eufrásia

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