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ISS 2% - RJ/RJ - Desenvolvimento de Software

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 12:33

Prezados,
Tenho um cliente tributado pelo Lucro Presumido, que presta serviços de desenvolvimento de softwares sob encomenda.

Com o advento da NF-e no Rio de Janeiro (Nota Carioca) surgiu uma dúvida.

A descrição até então utilizada no corpo das NF´s ("manuscritas") era de: "Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Software Nacional Sob encomenda", sendo a alíquota de ISS aplicada de 2%.

Com a emissão da NF-e, existe uma separação entre os serviços de desenvolvimento de software conforme abaixo:

a) "Geração de programa de computador sob encomenda", onde o ISS estabelecido no site (automaticamente) é de 5%,

b) "Geração de programa de computador sob encomenda, cadastrado como desenvolvido no Brasil", onde o ISS estabelecido no site (automaticamente) é de 2%.

Efetuei consulta na COAD e com alguns amigos contadores, mas ninguém teve uma opinião formada.

Dúvida: A que se refere esta exigência de software cadastrado como desenvolvido no Brasil? Seria necessário o registro do software em desenvolvimento ou da empresa em questão em alguma entidade/órgão específico?

Desde Já Obrigado pela ajuda, Abraços,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
RAONI SIAS

Raoni Sias

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:56

Prezado Sergio

Tive a mesma duvida na minha empresa e chegamos a seguinte resposta:

Conforme Lei 3477/2002 da Prefeitura do Rio de Janeiro, a alíquota de 2% refere-se a “serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país”.

Para usufruir desta alíquota é necessário que a Empresa tenha contrato de Prestação de Serviços discriminando as especificações e demais caracterísitcas do programa e que seja cadastrado no INPI, conf. legislação abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm#art16

http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/D2556.htm

www.inpi.gov.br

Qualquer outra opção de desenvolvimento de programas cairá na alíquota de 5% junto ao ISS.

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 20:18

Caro Raoni, na ocasião de sua resposta verifiquei suas considerações, foram perfeitas, faltou agradecer.

Obrigado e Abraços,
Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador

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