Fábio Alexandre Poletto
Bronze DIVISÃO 1, Analista P.C.P. Trabalhamos com produto armazenado em SP e por várias vezes precisamos que o produto suba com modal ferroviário para MT, após a mudança do convênio 100, tivemos problemas com o retorno do crédito de ICMS.
Vou descrever como era realizado a operação que seria a forma ideal para ocorrer, mas que hoje se torna inviável pela perda de ICMS.
Armazem 1 (Aonde fazemos a primeira armazenagem) estado de SP
Armazem 2 ( Aonde fazendo a segunda armazenagem) estado de MT
Empresa (Dona do produto) estado de MT
O produto já descarrega com as notas de remessa para armazenagem com CFOP 6905 para o armazém um com destaque de ICMS.
O armazém 1 carrega os vagões, emite uma nota de retorno simbólico de armazenagem CFOP 5907 sem destaque de imposto.
A empresa escritura a nota de retorno e emite uma nota de remessa simbólica para armazenagem CFOP 5934 com ICMS
E nesse momento que perdemos o ICMS, pois o armazém 1 vai emitir uma nota de remessa por conta e ordem com destinatário o armazém 2, indicando a minha nota de remessa para armazenagem simbólica e essa nota tem destaque de ICMS, aonde a empresa dona do produto não consegue recolher.
O restante do processo corre normal como de costume.
Existe alguma forma de manter esse desenho e não perder o ICMS?
E se o armazém 1 e armazém 2 forem no mesmo estado, conseguimos fazer da mesma forma, sem perder ICMS?