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Diferencial de Alíquotas para revenda - Empresa Simples Nacional

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 21:53

Olá pessoal,
Estou com dúvidas em relação ao DIFAL e Diferencial de alíquotas com a compra para revenda de empresa do Simples Nacional.

Se uma empresa compra uma mercadoria de outro estado para revenda, ela tem que pagar o diferencial de alíquotas ou no caso a compra foi para revenda e não para consumo próprio, a empresa não precisa pagar a Guia ICMS 063-2? Pois pelo DIFAL não teria que fazer esse recolhimento.

E no caso, se o produto for ST no estado, no caso só pagaria a diferença por ser Substituição tributária?

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 14:57

Boa tarde,

Sim, compra para revenda de outro estado produto do regime ICMS-ST, que fazem parte de acordo entre eles, fazem pagamento da diferença entre alíquotas para o estado de destino.

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