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Cancelamento de NF-e - falha!

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:43

Boa Tarde Flavia!
Vc está utilizando o sistema emissor do Governo ou de terceiros, pois este erro (215 Rejeição: Falha no schema XML) , é que o arquivo não está seguindo o Layout atual.
Aguardo....

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:56

Hummm!!!
Sim, se o mesmo não está + no terminal que está tentando efetuar a transmissão de cancelamento, não encontra os dados para gerar o lote de envio ao Sefaz, se tiver algum backup em outra máquina ou XML no cliente, solicitar o mesmo novamente e importar novamente para o aplicativo emissor para que seja feito o devido cancelamento corretamente. Se não conseguir o XML do arquivo principal transmitido primeiro não há como cancelar.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:58

Obs: no aplicativo emissor do Governo o botão de cancelamento de nota fica ao lado do de exlusão, pode ela ocacionalmente ter excluído. Se ela tiver enviado o XML para o cliente, pode ser recuperado, se não fica complicado.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:06

O Xml só é recuperado se já exportou para alguma pasta para envio ao fornecedor, caso contrário, não há como recupera-lo

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:28

Boa tarde Saul

Não sei se existe alguma norma específica para o Estado do RJ, mas atualmente o prazo é de 168 horas (reforço que é preciso checar se no seu Estado tem alguma norma específica). Por outro lado, a partir de janeiro de 2011 realmente o prazo será de 24 horas. Veja:

ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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