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Recusa total de nota fiscal por parte do cliente

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 06:19

Bom dia!!
Fiz uma venda de mercadorias. O cliente fez a recusa total da nf no portal da nf-e, alegando cancelamento do pedido por estar em desacordo com.o pedido.
Sendo que só comunicou a empresa no mês seguinte levando de volta as mercadorias sem emissão de nota de devolução.

A venda não foi realizada, fizemos uma nota de entrada das mercadorias no estoque.

Como fica no Pgdas? A nossa empresa é do simples.

Posso abater essa devolução?  Não fiz ainda o pgdas ref a 03-2023.

A dúvida surgiu pela nota de entrada pela devolução da mercadoria  ser emitida no mês de 04-2023.
Se alguém puder me ajudar nessa. Desde já grata!!


Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 08:57

Bom dia
"A venda não foi realizada, fizemos uma nota de entrada das mercadorias no estoque."
No caso emitiu uma nota fiscal de entrada de devolução, correto?

Você pode abater o valor da devolução do total do faturamento do mês, porém deverá fazê-lo no mês que emitiu a nota fiscal de devolução. No caso o valor será abatido no mês de abril.

CGSN 140/2018
"Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou por EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; e
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Parágrafo único. Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)"

ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 39 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 15:19

Boa Tarde!! 

Alguem consegue me ajudar, tenho uma cliente que emitiu nota fiscal em Setembro, porém como CNPJ errada da empresa, so que so agora que a empresa comunicou que o CNPJ estava errado da nota, assim ela emitiu outra nota com o CNPJ correto com a data de agora. Mas ficou com a nota que emitiu em Setembro em aberto. Nesse caso o que devo orientar ela fazer para que possamos abater o imposto nesse mes onde ela fez a emissao correta da nota fiscal. 
Acredito que nao seria uma nota de devolução pois ela nao vendeu nada para a empresa que realmente emitiu a nota, foi realmente um erro de emissao. 
Posso falar pra ela fazer uma nota fiscal de entrada? Ela usou o CFOP 5102, qual CFOP usaria para dar entrada nesse produto, visto que ja ate saiu do estoque novamente pois ja fiz a nota fiscal correta para o CNPJ correto, 

Att

Eliane Tossini

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 39 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 15:43

Boa tarde, Eliane.

"ela não vendeu nada para a empresa que realmente emitiu a nota"

Se eu entendi bem, ela emitiu uma NFE com CNPJ incorreto e após perceber, emitiu uma Nova com o CNPJ correto e fez a circulação de MERCADORIA por essa NFE correta, certo?

Se ela não fez a Circulação de Mercadoria usando essa Nota Fiscal emitida errada, então, não há que se falar em emissão de Nota de Entrada, já que o artigo 204 do RICMS/2000 veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço.
Nesse caso, o certo era ela ter CANCELADO na época, como não o fez, acredito que será necessário fazer uma comunicação ao FISCO para solicitar o CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO dessa NOTA FISCAL.

Deixo-a ciente de que estou me baseando na Legislação Estadual de São Paulo.

Espero ter-lhe ajudado.

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