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Revenda Gráfica é NF de Serviço ou Produto?

ROBERTO RODRIGUES DO COUTO JUNIOR

Roberto Rodrigues do Couto Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 1 ano Terça-Feira | 18 abril 2023 | 15:28

Prezados, sou MEI e tenho uma Gráfica Rápida.
Estou terceirizando demandas de alto volume com Gráficas Maiores fora do meu Estado e revendendo para os clientes de minha cidade.

E agora preciso Emitir Nota Fiscal de Serviço ou Produto? Os produtos principais são Cartão de Visita e Panfletos.

Estou pensando em utilizar NF de comercio pela (CNAE 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria)

Alguém pode me ajudar?

Obg.

Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 13:53

Depende.

Esses produtos gráficos que você está terceirizando são para qual finalidade?

Se o seu produto vai ser destinado diretamente ao consumidor final, a incidência é do ISS. Porém, se o material for destinado ao comércio, à revenda, ou se será parte integrante de outro produto para venda, a incidência será do ICMS.   
Aí, neste último caso, você faria uma venda de um produto que foi industrializado por terceiros sob encomenda.

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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