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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST MATO GROSSO

TAISE PERPETUA DE SOUSA

Taise Perpetua de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 10:40

Bom dia, caro colegas, estou com uma duvida, uma industria vende um produto industrializado ST para destinatario em MT, porém o destinatário é optante de regime especial de tributação (Anexo X, Art. 19-A do RICMS – MT), ambos sao do regime normal de arrecadação e substituto tributario, o destinatario solicitou ao rementente  ficar responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Devo emitir a DANFE no CFOP normal de saída para ST 6401, sem destaque da ST ou emite a DANFE NORMAL e somente repassa a guia GNRE para o destinatario pagar e informa em dados adicionais com observação com valor liquido a pagar correto pelo destinatario? Poderia dar desconto do valor da GNRE? Preciso muito de auxilio.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 47 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 12:33

Se a sua UF e o MT tiverem convenio ou protocolo de ST para o produto que será enviado você destaca da NF e recolhe. 
Se não houver convenio ou protocolo de ST recolhe a guia "por fora" em nome do cliente.

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