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Nota fiscaal para desobrigados da NFCe

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 3 maio 2023 | 10:42

Bom dia!
Empresa de MG cujo faturamento bruto anual não ultrapasse olimite de R$120.000,00, ficam dispensados de emissão de NFC-e. Neste caso ainda
é permitido o uso do bloco de notas serie D?
Embasamento: “§ 7° do artigo 2° e artigo 4° da Resolução n°5.234/2019, obrigatoriedade da emissão da NFC-e não se aplica (...) aos
contribuintes enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou
inferior a R$ 120 mil”
Obrigada

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