x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 142

acessos 157.821

NFe 2.0 - CSOSN x CST Aplicação

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:47

Boa tarde Albrercht Luciano Richen Carvalho!

O Código de Situação da Operação no Simples NacionalCSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”( Simples Nacional), conforme nota explicativa do Ajuste SINIEF n°03, de 09.07.2010 DOU 1 de 13.07.2010

Para empresa enquadrada no Lucro Real você deverá continuar a utilizar o CST 051.

No caso eu estou utilizando o CSOSN 400 para o Diferido em empresas optantes pelo simples nacional pois não é tributado e não tem nenhum CSOSN que tenha descrição de DIFERIDO. Porém não sei se está correto.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
albrercht luciano richen carvalho

Albrercht Luciano Richen Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 15:58

Ai que ta Inaiá, o sistema não aceita a hora que vai fazer a venda o cst 051, da o seguinte erro: código tributário incorreto.

Dai como precisava sair a venda, e o valor era baixo, utilizamos o 900, acontece que precisaria ver , para acertar o restante.

Alguém mais pode dar uma luz, sobre o assunto,rs.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 16:19

Albrercht Luciano Richen Carvalho
boa tarde,

conforme meu entendimento seria 300.

O código CSOSN 400 aplicase a operações que não incidem s/ a bc do SIMPLES NACIONAL, como CFOP 5257, 5229.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Samuel Al. Mitestainer

Samuel Al. Mitestainer

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 21:02

Olá Amigos, sou desenvolvedor de software e entrei no site pq essas duvidas são generalizadas, apesar do sistema 2.0 já estar funcionando a varios meses. E continuam atormentando nossa vida.

Pelo contato q tive com 2 contadores, esses códigos CSOSN são exclusivamente para empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Quem for Lucro Presumido ou Lucro Real - RPA (Regime Periodico de Apuração), continua como era antes. Só é preciso colocar o CRT 3 (Regime Normal de Apuração)

Os CST de IPI, PIS e COFINS continuam iguais eram antes.

Para o CSOSN me passaram assim:
101 - Para vendas destinadas a empresas RPA que utilizam o crédito do ICMS
102 - Para vendas destinadas a empresas em Regime Simples Nacional
201 - Para vendas com Substituição Tributária para empresas RPA
202 - Para vendas com Substituição Tributária para empresas no Simples Nacional
400 - Utilizado para envio de Amostra, Remessa e Retorno de Exposição, e Transferencia entre empresas da
500 - É equivalente ao CST 60
900 - Utilizado para Notas de Devolução, e demais que não puderem se encaixar nos códigos anteriores.

Os demais códigos que não citei, não tenho conhecimento.

Espero ter ajudado, afinal, apartir de hoje (01/04) somente é aceito a versão 2.0 da NF-e.

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:29

Boa tarde colegas,

Estou com mtas duvidas com esses novos codigos..

Tenho uma empresa atacadista revendedora de produtos de cosmeticos, optante pelo SN , estou tentando emitir uma nota fiscal CFOP 5.405 dentro do estado utilizando o codigo 500 deu erro quando fui assinar o xml
'The element ' ICMSSN500' in namespace. Has incomplete content. List of possible elements expected: vBCSTRet' in namespace'

Fui informada pelo suporte do meu sistema que mesmo nas operações dentro do estado agora teriamos que demonstrar os calculos do ICMS ST.

1 - Gostaria de saber se essa informação procede?
2 - Atraves de qual Instrução, Ato, Lei... ficou regulamentado os calculos para os novos codigos?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:22

Albrercht Luciano Richen Carvalho

Se a empresa é de Lucro Real, nada mudou.

Se esta empresa - Lucro Real - recebe produtos diferidos de outra empresa que é do SIMPLES NACIONAL, e tais produtos são emitidos pela NFe daquele contribuinte, seria 300 ou 101, de acordo se houver permissão de Crédito. Caso contrário, seria 051.

Vale lembrar, que o CSOSN não valida pelo Validador Sintegra se tiver relacionado a um documento fiscal diferente 55.



Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 16:34

Samuel Al. Mitestainer

Prezado Samuel,

somente gostaria tirar uma dúvida, o CSOSN, pelo meu parecer não é o caso que se utiliza quando não se associa a qualquer outro.

Verifique o Manual de Orientação, e analisa oi campos exigidos. Dai, eu deduzi, que o código 900 é utilizando exclusivamente, pelo Substituto Tributário, CST 070 - redução de base de cálculo deuzida da permissão do credito (próprio), da permissão de crédito e demais campos relacionados.

Dos demais códigos estou concluindo uma conversão, que envolve inclusive o cadastro do CRT em cada participante, por exemplo venda para Pessoa Fisica e Venda para CRT, do mesmo produto.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 17:20

boa tarde, uma empresa enquadrada no simplesa nacional sendo venda para o exterior qual csosn que vou usar?? o cliente veio na loja e comprou a mercadoria qual o precedimento correto pra emitir essa nota fiscal sendo q a empresa e optante do simples nacional

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 14:55

Boa tarde, tenho uma empresa no simples qndo compro materia prima de outra empresa coloco o csosn que vier destacado na nota, 102 para o cadastro do produto? Coloco sempre o que esta na nota?
E uma empresa prusumida rpa, qndo compro vão por 101, coloco esse que venm na nota tbém p/ cadastrar o produto?

Obrigada

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:03

Graciela Aparecida Bueno De Oliveira

A partir de 01/04/2011 a coisa ficou mais facil, pois o validador SINTEGRA 5.2.10 somente aceita CSOSN com documento 55.

Se a compra for de empresa de SN (consulte https://www.sintegra.gov.br), então é o CSOSN, se for compra de uma empresa de CRT=3, então será o CST.

Na saida a empresa CRT=1 sempre utiliza o CSOSN.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:16

Albrercht Luciano Richen Carvalho

Ai está o Lucro a RFB, na venda até mercadoria isenta é tributado pelo Simples Nacional, então quem acha que é 400 está enganado.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:17

Bom Stephan, deixa eu ver se entendi: se eu comprar da empresa do simples então uso o csosn, o que já vem na nota. Agora se eu comprar de uma empresa rpa então não colocarei nada de csosn? É isso ? Terei que saber que tipo é as empresas que compro e as que vendo tbem?


Obrigada

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 15:32

RESPOSTA DEFINITIVA A TODAS AS DUVIDAS

101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. O código 101 será utilizado nos casos em que a operação sofra tributação do ICMS no regime Simples Nacional, na hipótese do destinatário fazer jus à apropriação do crédito do ICMS. De acordo com o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, as empresas do Simples Nacional poderão transferir os créditos do ICMS, efetivamente devido e recolhido no DAS, às empresas do regime normal de apuração, desde que as mercadorias adquiridas por elas sejam destinadas à comercialização ou industrialização. Não haverá direito a crédito em se tratando de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou a uso e consumo do destinatário. De igual forma, não haverá direito a crédito caso o destinatário também seja optante pelo regime Simples Nacional.

102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não possa haver aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário optante pelo regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais;
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.

103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia, concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 384 do RICMS/BA). Nestes casos, em que tenhamos a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado o código 103.

201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O código 201 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Não vislumbramos na legislação possibilidade de utilização de crédito pelo destinatário da operação, sendo a operação sujeita ao regime da substituição tributária - eis que, neste regime, em regra, o contribuinte substituído não apropria o crédito nas entradas, eis que também não terá o destaque do ICMS nas operações subsequentes. Entendemos que o código 201 será utilizado na hipótese da operação ser destinada a revendedor que seja optante pelo regime normal de apuração. Assim, caso, posteriormente, o contribuinte substituído faça jus ao ressarcimento do ICMS, se a legislação do Estado permitir que tal procedimento seja por meio do aproveitamento do crédito, este já estará indicado no documento fiscal relativo à operação realizada pelo contribuinte substituto.

202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O código 202 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Em contraponto ao código 201, entendemos que o código 202 será utilizado nas hipóteses em que o destinatário não possa de modo algum aproveitar o crédito do ICMS pago pelo remetente. Como exemplo, podemos citar os casos do destinatário optante pelo Simples Nacional; do emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais; e do emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.

203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O código 203 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário, caso este contribuinte enquadre-se na isenção do ICMS pela faixa de receita bruta (vide exemplos no comentário Econet ao código 103).

300 Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. O código 300 refere-se a operações imunes de tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, tais como operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e operações destinadas ao exterior (exportações).

400 Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).

500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.

900 Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:
- nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;
- nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;
- nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203;
- operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 22:33

Ana Claudia dos Santos

Boa noite, não procede:

Imagine, uma empresa nova, que compra de um revendedor da coca-cola que e Substituido e emite não fiscal com cst 060, e por isto não informa os valores referente BC-st. Teria que inventar tais valores???



Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 18:56

Boa Noite,
falando a linguagem da EFD, O PARTICIPANTE teria a qualificação CRT.

A utilização do CSOSN se aplicá apenas para Modelo 55 quando de referencia a validacao pelo VALIDADOR SINTEGRA 2011.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
JUSSARA ALVES DOS SANTOS

Jussara Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:29

Assunto: CSOSN - Preenchimento NF-E

Este pedido de informação tem como objetivo - quando possível - codificar o campo CSOSN baseado em codificao do CST existente.
Apesar de que a NT 2009.004 pelo item 3.1.1 informa a utilização da CST X41, A definição predominante será baseado pela CST do produto conforme tabela de regras a seguir:

CST 00, 20 --> CSOSN: 101

CST 40, 41, 50, 51 --> CSOSN: 102

CST 10, 70 --> CSOSN: 201

CST 30 --> CSOSN: 202

Prestação Serviço Municipal, dEvoluções, Treansferencias, CFOP 5927, 5929 --> CSOSN: 400

CST 60 --> CSOSN: 500

CST 90 --> CSOSN: 900

CCSOSN: 103 e 203 não se aplicá pois Minas Gerais não adotou sublimites

Códigos válidos para CRT=1
A dúvida porém na interpretação dos códigos CSOSN 102 e 202, se interpretado conforme CGSN 10 de 2007 (art. 2 - permissão de crédito), como serão codificados as situações tributárias 30, 40, 41, 50, 51.

De outro lado, uma operação de ST, que não tem crédito ICms, também não teria bcicms, conforme GUIA PRÁTICO EFD, v. 2.02, campo 10.

Portanto, a qualificação do CSOSN 102 não faz referência a " permissão de crédito ", apenas a operações que não permitem a indicação de alíquota Icms.

tem empressa do SN que vende para SN e lucro real, a pergunta é muda alguma coisa? ja que o lucro real tem aproveitamento de credito.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 21:37

Jussara Alves dos Santos

obrigado por ter publicado minha materia!

Portanto tem informações mais apurados sobre este assunto:

CSOSN, CST, SINTEGRA, ECF, FALSOS CONTABILISTAS, ETC

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Adriana Barbosa

Adriana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:45

Bom dia Wilia !

As informações sobre a DI ficam, no programa gratuito emissor de NFE, nos produtos e serviços , tem uma aba com o nome declaração de importação (DI).

O seu despachante aduaneiro precisará passar pra você o número da DI, a data e o código do exportador.

Soraya da Silva Pereira

Soraya da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 10:29

Bom dia, colegas...

Preciso de uma ajuda de vocês...

Trabalho em uma software house e estamos implementando em nosso sistema a emissão da NFe, mas tenho algumas perguntas quanto ao preenchimento adequado que o sistema tem que enviar para a emissão da NFe.

A primeira dúvida é a seguinte, o contribuinte é optante ao Simples Nacional e excedeu o limite, e precisa emitir uma NFe de venda de uma mercadoria com ST para uma revenda:
Nesse caso o CSOSN deverá ser 201? E no campo Base ICMS-ST e ICMS-ST informado os valores?

A segunda dúvida:
o contribuinte é optante ao Simples Nacional e excedeu o limite, e precisa emitir uma NFe de venda de uma mercadoria com ST para uma revenda:
O Tratamento para o ICMS próprio deve ser tratado como o de um contribuinte normal (RPA), usando a tributação da mercadoria dentro do Estado, ou continua sendo impresso na NFe nos parametros do Simples e somente em guia que a contabilidade irá fazer os ajustes para pagamento dos impostos devido sobre o valor excedido ao faturamento?

Sei que pode ser dúvidas simples para vocês que estão acostumados com essa área, mas sou estreante e com muita vontade de aprender ...

Agradeço a atenção de todos.

Soraya

Soraya S Pereira
Analista Fiscal
Formada: Administração de Empresas
Em formação: Ciências Contábeis
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 21:22

Pessoal, esse CSOSN está me deixando louca!

Alguem trabalha com sistema? Onde é colocado os CSOSN?No cadastro do Produto ou ddo Cliente?

No sistema que utilizamos, o CSOSN está no cadastro dos produtos, portanto quando realizamos uma venda, devemos escolher a CSOSN apropriada para cada item de produto, ou seja, produto 1 - CSOSN 101, produto 2 - CSOSN 201........

Por favor, como funciona com o sistema de voces?O cadastro de cada código tb é no Produto ou pelo Parceiro (Cliente)?

Muito obrigada!Por favor, me ajudem.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:59

Bom dia Claudinha, pelos sistemas que eu conheço, o CSOSN é cadastrado no produto. E depende também da situação de saída desse produto, se é uma venda, uma remessa para conserto, etc.

Perspectiva Contábil Ltda
Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:04

Boa Tarde...
Estou com uma dúvida referente ao preenchimento de uma nota fiscal. ..
o fato é o seguinte:
1º A Empresa é optante pelo Simples Nacional
2º A mercadoria foi tributada anteriormente por Substituição Tributária.

Qual CSOSN devo utilizar para este tipo de operação, pois tenho dúvidas na utilização do 500 ou do 103 pelo fato de que ele pede a BC ST e o Valor ST da operação anterior, gostaria de uma base legal, pois tenho medo de estar orientando os meus clientes de forma equivocada.

Grato a Todos!!!

Página 4 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.