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Duvida quanto substituicao Tributaria - ICMS/SP

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 17:55

Boa tarde!
Poderiam me explicar qual a diferença da Portaria Cat 20/2020 de SP e quanto ao Convenio ICMS 142/2018?
No meu entendimento, as empresas de SP devem seguir a CAT 20/2020, com suas especificações de NCM, CEST, descrições e IVAS.
Mas encontrei diferenças com o referido convenio e estou em divergência com meu fornecedor, que tbm é de SP.

Por exemplo:

CONVENIO ICMS 142/2018:
ITEM 2.2 - CEST 17.002.02 -NCM  1806.31.10 / 1806.31.20
Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 

CAT 20/2020:
NCM 1806.31.20 Descrição - Barra de cereais contendo cacau             CEST 17.043.00
aqui, o item que trata de "outras preparações alimenticias que contenham cacau..." seria

NCM 1806.90.00 - Descrição - Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00    CEST 17.004.00

Enfim, qual legislação devo me basear, para empresa de comercio atacadista de produtos alimentícios no estado de SP? RPA?

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