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ICMS/PR Diferido na Importação

Jack Montes de Carvalho

Jack Montes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 11:27

Bom dia,

Tenho um cliente situado no Paraná que importa mercadoria por meio de porto, sendo aplicado percentual de ICMS de 6% com diferimento parcial, segundo o Art. 459 do RICMS/PR.

Art. 459 - Nas importações de bens para integrar o ativo permanente, ou de mercadorias, por meio dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, realizadas por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do ICMS, o valor do imposto a ser recolhido, por ocasião do desembaraço aduaneiro neste Estado, corresponderá à aplicação do percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, ficando diferida a diferença entre esse valor e aquele apurado por meio da aplicação da alíquota própria para a respectiva operação.
Parágrafo 1º - O imposto diferido de que trata este artigo considerar-se-á incorporado ao imposto devido por ocasião das saídas promovidas pelo contribuinte importador.

Minha dúvida é com relação ao ICMS diferido dessa operação. O regulamento diz que o imposto diferido será incorporado ao imposto devido na posterior saída da mercadoria.

Como deve ser feita essa incorporação no EFD Fiscal? E como é esse cálculo?
Pois pelos meus cálculos, se for adicionar o valor do imposto diferido ao imposto a pagar, acaba pagando mais ICMS do que se não houvesse o diferimento.

Exemplo:
Importação de 10.000,00 / Venda por 20.000,00

(Cálculos simplificados sobre base de cálculo)
Se não houvesse o diferimento:
ICMS Importação (19%): 1.900,00
ICMS Venda (19%): 3.800,00
ICMS a recolher (ICMS Venda - Crédito ICMS Importação): 1.900,00
Total ICMS pago: ICMS Importação + ICMS a recolher: 3.800,00

Agora com o diferimento:
ICMS Importação (6%) = 600,00
ICMS Diferido (13%) = 1.300,00
ICMS Venda (19%) = 3.800,00
ICMS a recolher (ICMS Venda - Crédito ICMS Importação + ICMS Diferido): 4.500,00

Creio que não estou compreendendo como é informado na conta gráfica o ICMS Diferido.
É informado o débito do ICMS Diferido e ao mesmo tempo o crédito, praticamente anulando?
Assim: ICMS Venda - Crédito ICMS Importação + ICMS Diferido - Crédito ICMS Diferido?

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