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Código Benefício Fiscal (tabela 5.2 SPED/RJ)

Bruna Paulo Ribeiro Elias

Bruna Paulo Ribeiro Elias

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 17:27

Pessoal, bom dia!

Qual o código de benefício Fiscal (tabela 5.2 SPED/RJ), vocês utilizam para as remessas de ativo para trabalho externo (CFOP 5554/6554)?
Base legal:
Inciso XIV o artigo 40 da Lei nº 2657/96;
Inciso XIV, Livro I, artigo 47 do Decreto 27.427/00 - RICMS/RJ

"O imposto não incide sobre:
XIV - operação de saída de peça, ferramenta, máquina, veículo, equipamento e outros utensílios, integrados ao ativo fixo,
desde que devam retornar ao estabelecimento de origem ou a outro do mesmo
titular;"

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 20:37

Se fosse isenta (CST 40), mas no texto aparece "Não incidência" (CST 41)


CAPÍTULO IX

DA NÃO INCIDÊNCIA

Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:XIV - de saída de peça, ferramenta, máquina, veículo, equipamento e outros utensílios, integrados ao ativo fixo, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem ou a outro do mesmo titular;

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