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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL X ISS RETIDO A PAGAR PELO TOMADOR

Leonardo Barbosa

Leonardo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 09:13

Como uma empresa optante pelo Simples Nacional, que tomou serviços de engenharia e possui o ISS de responsabilidade do tomador de serviços, pode recolher a guia de ISS? A guia é paga pela prefeitura ou pelo DAS?

Sou de Belém-PA, e aqui mesmo a empresa sendo optante do Simples Nacional a guia é emitida pela prefeitura, ou seja, por fora do DAS, está correto?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 13:00

Lembro que em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03 (e a LC 123/06 segue essa lei) os municípios podem legislar a respeito da retenção, portanto, deve verificar a legislação municipal para ter a sua resposta.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 09:42

Leonardo Barbosa,
explique melhor a operação que envolveu empresa. No caso a empresa do simples tomou o serviço e fez a retenção emitindo a Guia DAM ISS RETIDO do prestador ou a empresa do simples sofreu retenção na prestação de serviço e teve o ISS retido pelo tomador. 
Em todo caso se a empresa do simples sofrer retenção do ISS mesmo que o tomador pague a guia ISS retido basta na apuração do simples no PGDAS indicar "Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS" que o proprio sistema irá fazer o abatimento do valor retido pelo tomador do serviço do valor devido no DAS SIMPLES NACIONAL.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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