Renan Melo Alves
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Prezados, bom dia.
Sou funcionário de uma empresa de construção civil e sou responsável por emitir as guias de recolhimento de ISS. No entanto, em algumas prefeituras, o fiscal é responsável por emitir a guia com base na nota fiscal que envio.
Na última semana, um fiscal utilizou pela primeira vez o período da obra (mês 3) como base para emitir a guia, em vez do mês de emissão da nota fiscal (mês 4). Como resultado, a guia foi emitida com vencimento para o mês 4, o que resultou em multa e juros.
Gostaria de saber se o fiscal está correto ao utilizar o período da obra como base e se há alguma possibilidade de recorrer da multa e dos juros aplicados.
Desde já agradeço pela ajuda.