Robson Alexandre Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro Boa noite, caros colegas.
Pesquisei mas não encontrei alguma informação acerca da obrigatoriedade de Emissão do Livro de Registro de Serviços Tomados para Empresas do Lucro Presumido não optante do simples, nem ME ou EPP.
Sempre que encontro alguma informação, verifico algo sempre relacionado a Simples Nacional, ME ou EPP o que não é o meu caso.
Trabalho numa Indústria que, eventualmente, contrata serviços de terceiros. Efetuamos as retenções, principalmente concernente ao ISS e recolhemos o imposto na Prefeitura Local, porém, desconheço esta obrigatoriedade de um Livro de Registro de Serviços Tomados.
Alguém poderia, por favor, me auxiliar no assunto?
Agradeço desde já pelos comentários dos que se dispuserem a fazê-los.
Robson Nunes