Flavio de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia,
Tenho um caso de um cliente que prestou serviços de construção civil com fornecimento de material na obra para uma empresa de Linhares - ES e a tomadora nos informou que a prefeitura quer que seja retido e pago o ISS do valor total da NF, ou seja, a base de calculo tem que ser o serviço mais o material. Li na LC 116 que não inclui na BC do ISS o material fornecido na obra, porem na legislação municipal de Linhares eles pedem pra incluir o material. A retenção do ISS não teria que seguir o que diz a LC 116 de 31/07/2003?
Abraço