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Retenção ISS na Construção Civil

Flavio de Souza

Flavio de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:23

Bom dia,

Tenho um caso de um cliente que prestou serviços de construção civil com fornecimento de material na obra para uma empresa de Linhares - ES e a tomadora nos informou que a prefeitura quer que seja retido e pago o ISS do valor total da NF, ou seja, a base de calculo tem que ser o serviço mais o material. Li na LC 116 que não inclui na BC do ISS o material fornecido na obra, porem na legislação municipal de Linhares eles pedem pra incluir o material. A retenção do ISS não teria que seguir o que diz a LC 116 de 31/07/2003?

Abraço

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 22:14

Flavio, boa noite!

Você tem razão, de acordo com o Art. 7º da LC 116/03 em seu § 2º Não se inclui na Base de Calculo do ISSQN

I - Valor dos Materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.

O mesmo diz o Art. 14 da Lei 13.701/03 Município de São Paulo.

Porém vale ressaltar que como a LC 116/03 é federal, cabe a cada município regulamentá-la

Marcelino P. Teixeira

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