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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais de Serviço , quando não tem ISS precisa escriturar na Prefeitura mesmo assim?

Carolina S.

Carolina S.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 13:35

Boa tarde!

Gostaria de saber se tem algum lugar que  que fale que, nas Prefeituras ou Sub Prefeituras a obrigação da escrituração a NFSe, mesmo quando o Tomador não tem a obrigação de escriturar no livro fiscal.

Resumindo, quando exemplo foram escrituradas 100 notas, porém apenas 50 notas tiveram ISS, podemos escriturar na Prefeituras apenas as notas de serviço que tiveram  retenção de ISS?
Tem alguma Lei onde fala isso? 

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 14:19

Boa tarde Caroline

Esta situação vai depender da legislação de cada Município.
Em Belo Horizonte é obrigatório a inclusão na DES de todas as notas fiscais de serviços tomados.
Estes lançamentos serve de parâmetro para identificar se a empresa passa a ser substituto tributário ou não.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 12:47

Concordo com o colega José Carlos, mas somente para colocar uma visão minha, mesmo sendo notas eletrônicas, muitos municípios ainda adotam o livro fiscal de serviços prestados e serviços tomados, e nos livros são obrigatória as escriturações de todas as NFS-e, inclusive canceladas.


Att, Reinaldo Fonseca


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