Everton Lopes Rieio
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos Prezados, bom dia
Temos dúvidas na seguinte situação, a mão de obra esta alocada em um município do interior de São Paulo, porem prestador e tomador estão alocados no município de São Paulo.
O inciso XX do Art. 3o diz que o imposto é devido no estabelecimento do tomador
Ja o art. 9 da Lei 13.701 diz que a retenção pelo tomador deve ocorrer apenas quando o serviços forem executados dentro do município.
Lendo esses dispositivos entendo que o tomador não deve realizar a retenção. Concordam? Existem algo que não estou levando em consideração?