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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Item lei 17.05 São Paulo

Everton Lopes Rieio

Everton Lopes Rieio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 09:19

Prezados, bom dia 

Temos dúvidas na seguinte situação, a mão de obra esta  alocada em um município do interior de São Paulo, porem prestador e tomador estão alocados no município de São Paulo.

O inciso XX do Art. 3o  diz que o imposto é devido no estabelecimento do tomador

Ja o art. 9 da Lei 13.701  diz que a retenção pelo tomador deve ocorrer apenas quando o serviços forem executados dentro do município.

Lendo esses dispositivos entendo que o tomador não deve realizar a retenção. Concordam? Existem algo que não estou levando em consideração?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 12:43

Caro Everton, 

O artigo 3º inciso XX diz que o ISS deve ser recolhido onde o serviço foi executado e não onde o tomador esta estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


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