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Benefício do RJ - LEI 4.178/2003

CHRISTINA DE CARVALHO TOSTES DA SILVA

Christina de Carvalho Tostes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 maio 2023 | 15:07

Boa Tarde!

Prezados, a empresa a qual trabalho, e beneficiadora da Lei 4.178/2003 - CODIN, onde destacamos o ICMS na NF e estornamos o imposto conforme Crédito Presumido RJ028001, realizado sobre o total de operações de determinada natureza

Recebemos uma informação da parte do nosso cliente assim: Só podemos tomar crédito de ICMS na apuração se a etapa anterior pagou o imposto,
isso é uma premissa, portanto para os casos da Lei Rosinha, se ofornecedor destacou na NF de entrega R$ 500 de ICMS, iremos pagar exatamente
esse valor, a diferença referente o ICMS só pode ser paga se o fornecedor, emitir um complemento de ICMS, pois voltando na premissa que citei, não podemos
pagar um ICMS para o fornecedor e tomar crédito na apuração se ninguém pagou o imposto.”

Não estou sabendo o que fazer referente a isso.... Pois destacamos e seguimos o mesmo procedimento para todos e somente ela reclamou.

Poderiam me ajudar.

Chris

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