Rodrigo de Oliveira Arnaldi
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Por gentileza, alguém saberia me informar se, com a Lei 14.592/2023 que foi publicada ontem (30/05/2023), as empresas de Lucro Presumido (Cumulativo) poderão excluir da base de cálculo do Pis/Cofins das notas de saída (vendas) o ICMS? Ou terão que calcular o Pis/Cofins no valor integral da base de cálculo, ou seja, sem excluir o ICMS?
Muito obrigado desde já por toda ajuda.
Att,
Rodrigo