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LEI 14.592/2023 - Exclusão de ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins no Lucro Presumido, é permitido?

Rodrigo de Oliveira Arnaldi

Rodrigo de Oliveira Arnaldi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 09:27

Bom dia,

Por gentileza, alguém saberia me informar se, com a Lei 14.592/2023 que foi publicada ontem (30/05/2023), as empresas de Lucro Presumido (Cumulativo) poderão excluir da base de cálculo do Pis/Cofins das notas de saída (vendas) o ICMS? Ou terão que calcular o Pis/Cofins no valor integral da base de cálculo, ou seja, sem excluir o ICMS?

Muito obrigado desde já por toda ajuda.

Att,
Rodrigo

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 11:39

Rodrigo de Oliveira Arnaldi

Bom dia

Esta lei foi a conversão da medida provisória 1159 de 12/01/2023, onde exclui o credito de ICMS da base de calculo do PIS e COFINS na aquisição de mercadorias. Vale apenas para as empresas com a apuração pelo Lucro Real.
Já na Saída de mercadorias já é permitido a exclusão do ICMS da base de calculo conforme decisão do STF referente ao período deste 03/2017. Vale para empresas com apuração no Lucro Presumido e Lucro Real.
Espero ter ajudado

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