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Apuração de Alíquota de ISSQN retido empresa do Simples Nacional

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 16:02

Olá, boa tarde.
 
Sou contador responsável por umaempresa enquadrada no simples nacional que presta serviços que são abrangidos
pela obrigatoriedade de retenção do ISSQN para o município da prestação.
 
Dito isso nos baseamos naseguinte lei para fins de cálculo da alíquota:
 
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DEMAIO DE 2018
 
Art. 21. Para fins do dispostonesta Resolução, considera-se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18,
caput)
I - Alíquota nominal a constantedos Anexos I a V desta Resolução;
II - Alíquota efetiva o resultadode: (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, em que:
 
No entanto a prefeitura nos notificouque devemos realizar discriminar a retenção conforme:
 
Subseção V - Da Retenção na Fontee da Substituição Tributária
Art. 27. A retenção na fonte deISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas
hipóteses previstas
no art. 3º da Lei Complementar nº116, de 2003, observado cumulativamente o
seguinte: (Lei Complementar nº123, de 2006, art. 21, § 4º)
I - a alíquota aplicável naretenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao
percentual efetivo
de ISS decorrente da aplicaçãodas tabelas dos Anexos III, IV ou V desta
Resolução para a faixa de receitabruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no
mês anterior ao da prestação,assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; ou (nesse caso
eu pularia o mês anterior e ai sim contaria 12 meses)
 
 
Diante disse temos a seguintesituação
 
Mês do faturamento da nota:Janeiro de 2023
Valor do faturamento de Janeirode 2023: 3.599.00,00
Faturamento acumulado de Janeirode 2022 à Dezembro de 2022 = 5.000,00
Faturamento acumulado de Dezembrode 2021 à Novembro de 2022 = 3.599.000,00
 
Pelo modelo de cálculo conforme oArt. 21 a alíquota de ISSQN seria de 2,01% (Foi feito dessa forma)
 
Pelo modelo de cálculo sugeridopelo Art.27 seria de 5%
 
Nesse caso a prefeitura está mecobrando a diferença  entre 2,01% apuradoe 5% que deveria ser retido.
 
 
No meu ponto de vista aprefeitura tem razão em orientar que a alíquota de ISSQN informada em nota seja
calculada conforme o Art. 27, porém nao concordo com a cobrança da diferença
pois o Art. 27 esclarece quanto a Retenção na Fonte e da Substituição
Tributária, pois em casos em que a retenção é maior que o valor apurada o
contribuinte terá um "crédito", logo se recolher a guia da diferença
será gerado um crédito, a prefeitura apenas terá a receita referente a multa e
juros do valor.
 
Cito dois exemplos:
 
IRRF retido de PF, caso aretenção seja a maior, na DIRPF será apurado um crédito e uma futura
restituição.
ICMS Substituição, em caso do IVAser maior do que o comprovado pela empresa revendedora final ela poderá
pleitear esse valor.
 
Algum colega poderia me ajudarcom esse caso?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 16:29

Luis Henrique Lourencao, boa tarde

Veja que conforme art. 21 da resolução 140 do simples nacional, menciona que o calculo da aliquota é de acordo com a receita bruta nos doze meses anteriores.
Art. 21. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput)
I - alíquota nominal a constante dos Anexos I a V desta Resolução;
II - alíquota efetiva o resultado de: (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, em que:
a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Resolução; e
c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Resolução; e

Portanto entendo que se tenho um faturamento em Janeiro de 2023, para achar alíquota, devo considerar a receita bruta de Janeiro a Dezembro de 2022.
Se você da uma olhada no extrato do simples nacional, o calculo é feito desta forma. 
No caso de emissão nota fiscal com retenção do ISSQN, deve observar esta sistemática de calculo é informar a alíquota de retenção na NF conforma a faixa de enquadramento dentro do simples nacional.
Se a Prefeitura está cobrando algo diferente, teria ver com a fiscalização o que foi considerado.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 18:01

Basta pegar o Resumo do PGDAS da apuração do mês anterior dividir o Valor da Coluna Valor ISS pelo Faturamento da Atividade que achara o %IISS que deve ser informado nas NFS-e's do mês seguinte. Este percentual que deve ser usado para retenção.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 16:37

Entendido, eu concordo com  todas as opiniões dos amigos, porém a prefeitura não abre mão da diferença uma vez que alega que existe paragrafo especifico que regulamenta a retenção.

Subseção V - Da Retenção na Fontee da Substituição Tributária
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas
hipóteses previstas

Veja bem, um dos motivos do meu questionamento no fórum é saber se mais alguém já passou por situação semelhante pois todas as consultas que fiz em orientava a calcular o ISSQN retido conforme  Art. 21 e essa diferença de calculo gerou mais de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para o eu cliente pagar.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 16:42

Entendido, eu concordo com  todas as opiniões dos amigos, porém a prefeitura não abre mão da diferença uma vez que alega que existe paragrafo especifico que regulamenta a retenção.

Subseção V - Da Retenção na Fontee da Substituição Tributária
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas
hipóteses previstas

Veja bem, um dos motivos do meu questionamento no fórum é saber se mais alguém já passou por situação semelhante pois todas as consultas que fiz em orientava a calcular o ISSQN retido conforme  Art. 21 e essa diferença de calculo gerou mais de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para o eu cliente pagar.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 17:11

Luis Henrique Lourencao

Tem alguma coisa errado então. Não tem como fazer o calculo diferente do que esta na Resolução 140 do simples Nacional.
Você chegou a fazer os cálculos corretos pra achar a alíquota?
Você passou uns valores de Faturamento.
Qual seria o valor de seu faturamento no mês Janeiro 2023
Qual seu faturamento acumulado de 01 a 12/2022?
Em qual anexo que se enquadra a empresa?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 14:29

Luis Henrique Lourencao

O Sistema que você usa é o DOMINIO?
Se for, pede pra gerar um relatório do simples nacional e vai te mostrar as alíquotas por cada tributo.
OU faz pelo extrato. Ai é só pegar o valor do imposto de ISSQN e dividir pelo faturamento do mê que vai descobrir.
Agora se todo o valor foi retido, ai não tem como fazer desta forma .
tem que fazer mesmo com base no valor acumulado

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 09:20

Obrigado Layane, mas falhei na pergunta e na verdade foram 3.500 milhões de faturamento.

Eu acredito que a grande questão seja a seguinte.

Eu calculei a alíquota de retenção conforme Art 21 da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DEMAIO DE 2018 e o fiscal está me cobrando que na verdade eu deveria ter retido pelo Art 27.

Os colegas levam em consideração o Art 27 na hora de calcular o imposto RETIDO? 

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 11:37

Luis Henrique Lourencao, bom dia

Você esta dizendo que seu faturamento de Janeiro de 2023 foi de 3.500.000,00
E o seu faturamento acumulado de Janeiro a Dezembro de 2022, qual foi?
Isto pra agente entender melhor e tentar te ajudar no calculo desta alíquota.
E ai ver se a Prefeitura tem ou não razão de esta cobrando esta diferença.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 25 junho 2023 | 19:17

Vou refazer a pergunta com o valor do faturamento correto:

Mês do faturamento da nota:Janeiro de 2023
Valor do faturamento de Janeiro de 2023: 3.500.00,00
Faturamento acumulado de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022 = 5.000,00
Faturamento acumulado de Dezembro de 2021 à Novembro de 2022 = 3.500.000,00
 
Pelo modelo de cálculo conforme o Art. 21 a alíquota de ISSQN seria de 2,01% (Foi feito dessa forma)
 
Pelo modelo de cálculo sugeridopelo Art.27 seria de 5%
 
Nesse caso a prefeitura está mecobrando a diferença  entre 2,01% apuradoe 5% que deveria ser retido.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 11:23

Luiz bom dia

Para o mês de Janeiro de 2023, o calculo seria o demonstrado abaixo, que fecha com o percentual que você já achou. 

NÃO TEM COMO SER DIFERENTE. PRA MIM O CALCULO DO ART. 21 E 27, SÃO A MESMA COISA. A DIFERENÇA DE INFORMAÇÃO É QUE NÃO 27 TRATA DA INFORMAÇÃO RETIDA.

Eu desconheço formula de cálculos diferente, não existe. Se alguns dos colegas tenha conhecimento diferente, que informe fazendo favor.
Agora esta informação é para o mês de Janeiro de 2023.

Calculo para o mês de Fevereiro de 2023 em diante pode ser diferente, porque vai ter um valor de faturamento acumulado dos doze meses anteriores  de 3.505.000,00. Ai, sim daria os 5% de ISSQN.
Seria esta a diferença que o fiscal está cobrando para o mês de Fevereiro em diante?
Se for do mês de Janeiro, entendo que pode recorrer e discutir o valor.

TABELASSIMPLES NACIONAL - ANEXO III
ReferênciaReceita Bruta em 12 meses (em R$)Alíquota Valor a Deduzir (em R$)1ª faixa - até 180.000,00  -6,00 - 0,00

Percentual de Repartição dos TributosFaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%

Faturamento de 01 a 12/2022 = 5.000,00
Portanto esta na primeira faixa com a alíquota de 6% do SN
Quando faz a repartição por impostos o ISS seria o seguinte:   6  x  33,50% = 2,01% de ISSQN dentro da faixa do SN.

Suzana Muniz da Silva

Suzana Muniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 51 semanas Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 09:59

Pessoal bom dia!

Tenho uma dúvida no cálculo da alíquota do ISS a ser retido por empresa que presta atividades de Anexos distintos. 
No meu caso, o cliente presta atividades do Anexo I, III, IV e V que tem repartições e alíquotas diferentes. 
Alguém tem essa situação?

Suzana Muniz da Silva

Suzana Muniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 51 semanas Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 10:00

Pessoal bom dia!

Tenho uma dúvida no cálculo da alíquota do ISS a ser retido por empresa que presta atividades de Anexos distintos. 
No meu caso, o cliente presta atividades do Anexo I, III, IV e V que tem repartições e alíquotas diferentes. 
Alguém tem essa situação?

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