Karina Costa
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Prezados colegas, bom dia!
Se possível, me ajudem com uma duvida.
Meu cliente realizou aquisição de mercadoria do estado de SC. para REVENDA
Emitente e destinatário estão enquadrado no Simples Nacional
A mercadoria veio com CST 2102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
A Nota fiscal foi emitida da seguinte forma: Valor do produtos 799,00 Frete 200,45. valor total 999,45
Duvida: o FRETE entra na base de calculo para recolhimento da DIFAL?