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ESCRITURAÇÃO DE CTE DE SUBSTITUIÇÃO

Raquel Ângela Alves de Sousa

Raquel Ângela Alves de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 11:22

Com as recentes mudanças na parte fiscal de conhecimento de transporte eletronico, deixa de ser necessário a emissão do CT-e ou NF-e de anulação, podendo apenas o tomador manifestar a prestação de serviço em desacordo para que o prestador possa fazer um CT-e de substituição. Contudo, nesse novo cenário, não localizei como fica a escrituração do CT-e que foi substituido, ou seja, no preenchimento doSPED preciso informar um código de situação do documento, que nas opções temos:
00 - Documento regular
01 - Documento regular extemporâneo
02 - Documento cancelado
03 - Documento cancelado extemporâneo
06 - Documento fiscal complementar
07 - Documento fiscal complementar extemporâneo
08 - Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma específica

No meu entendimento, deveria existir um código específico para o cte que foi substituído, para que o mesmo não afete as apurações dos impostos, visto que outro já foi emitido e é o que valerá.

Agradeço quem puder me ajudar

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 14:22

Boa tarde,
O Tomador do CT-e, vai lançar o CT-e mesmo que substituto como sendo um CT-e normal.
O Transportador por sua vez, após o Tomador recusar o CT-e originário através do evento XV de manifestar a prestação de serviço em desacordo, vai precisar gerar um CT-e de anulação para estornar o CT-e incorreto, e na sequencia emitir o CT-e de substituição. Se o Transportador não fizer o CT-e de anulação ele vai acabar ficando com 2 CT-e em sua escrita, assim ele precisa fazer um de "entrada" para anular o primeiro incorreto.

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 09:00

Rodrigo, bom dia.



Estava com a mesma dúvida que a Raquel, mas tinha entendido que com as recentes alterações, esse CT-e de Anulação deixaria de existir.
Onde você conseguiu essa informação da emissão do CT-e de anulação?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 09:25

Bom dia,
Quais são as "recentes alterações" que estão considerando?
Pois houve uma época que o tomador precisa fazer uma NF de anulação, como se fosse uma "devolução" do frete, e isso deixou de existir com o advento do evento de recusa do CT-e.

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 11:16

Oi Rodrigo, segue.

Com o Ajuste SINIEF N.° 31 de 2023, o CTe de anulação deixará de ser emitido em alguns casos, assim como a NFe de anulação, comumente utilizada para a mesma função. A alteração tem previsão para ocorrer em produção em junho de 2023, como prevê a Nota Técnica 2023.001 v.1.00 (Publicada em 24/03/2023).

Já estudei por diversas vezes esse Ajuste Sinief e não consegui entender como anular o valor do CT-e a ser substituído.
Se puder nos ajudar, agradeço imensamente.

Eris A. Risso

Eris A. Risso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 47 semanas Quarta-Feira | 6 dezembro 2023 | 10:35

Bom dia Elisangela,
Referente as suas dúvidas, conseguiu algum esclarecimento por gentileza? Estamos passando por esse problema.
-Como estonar os débitos de Icms do CT-e substituído? Também não encontrei nada sobre o estorno dos débitos de Pis, Cofins  e da Receita do CT-e substituído.
Antes da alteração, o CT-e de anulação era lançado nas Entradas estornando os débitos e deduzindo da Receita Operacional.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 47 semanas Quarta-Feira | 6 dezembro 2023 | 14:13

Eris A. Risso

Boa tarde. No Paraná e no SPED FISCAL:

1 - No Bloco 0 - Registro 0460 crie um código e uma descrição (por exemplo):
Código: 0001
Descrição: ICMS de CTe Substituído

2 - No Seu registro D100 de saídas CT-e
2.1 - Localize o primeiro CTe (que está errado e foi substituído). Mantenha todos os valores informados, porque de certa forma ele foi válido.
2.2 - Localize o segundo CTe (que é o substituto correto).  Abra esse documento e verifique se foi preenchido:
Tipo de CT-e ou BP-e: Selecionar o 3 - CTE substituto...
Chave do BP-e substituído: Preencher coma chave de acesso do CTe que foi substituído citado ali no 2.1.
Salvar.

3 - Ainda no CTe substituto, vá até a aba D195 e no botão + selecione o código que você criou lá no Bloco 0 - Registro 0460.

4 - Selecione esse código (a linha continua azul) e abaixo, no D197 e no botão + em Código de Ajuste encontre o PR20001001 - Estorno de débito; operação própria; própria, a apurar; transporte; estorno de débito de CTe substituído.

Com isso, sua informação estará correta e esse estorno aparecerá nos registros fiscais em VALOR TOTAL DOS AJUSTES A CRÉDITO (decorrentes do documento fiscal).

*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*

Quanto ao PIS e COFINS, nem as consultorias sabem. Mas seguindo quase que o mesmo pensamento do SPED Fiscal na EFD Contribuições:

No Bloco M > M200 > M210 > M220 > Botão +
0 - Ajuste de Redução
Valor do Ajuste: x,xx
Código do Ajuste: 06 - Estorno
Número do Documento...: Aqui você pode citar o CTe substituído, por isso aqui está estornando.
Descrição: ...
Data de Referência do ajuste: Eu coloco o último dia do Mês

Isso acima é para o PIS. Para o COFINS faz o mesmo passo em M600 > M610 > M620.

Att



Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 11:03

Pessoal, estou passando pela mesma situação, porém em competências diferentes.

Um CTE que foi emitido em 14/11/2023 veio a ser substituído em 10/01/2024 perto de se expirar o prazo de substituição que é de 60 dias.

A dúvida é em relação as declarações
No SPED EFD do mês 11/2023 como fica o ICMS que foi recolhido, e o ICMS do novo CTE devo tributar ou não.
Já nas declarações federais, como escrituro para não tributar o CTE-Substituto, o estorno é feito na apuração agora de janeiro?
Precisa retificar alguma coisa na declaração da competência 11/2023?

Att.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 41 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 09:45

Bom dia Rafael,
Praticamente é a mesma resposta que coloquei para o Eris acima.

Você nunca deverá mexer em ajustes/valores no CTE substituído. Deixa ele lá quieto.

Agora, nesse CTe de 10/01/2024, considerando que a transportadora é de GO:

1 - No Bloco 0 - Registro 0460 crie um código e uma descrição (por exemplo):
Código: 0001
Descrição: ICMS de CTe Substituído

2 - No Seu registro D100 de saídas CT-e
2.1 - Não mexer no CTe de Nov/2023.
2.2 - Localize o segundo CTe (que é o substituto correto em JAN/24).  Abra esse documento e verifique se foi preenchido:
Tipo de CT-e ou BP-e: Selecionar o 3 - CTE substituto...
Chave do BP-e substituído: Preencher coma chave de acesso do CTe que foi substituído citado ali no 2.1 de NOV/2023.
Salvar.

3 - Ainda no CTe substituto, vá até a aba D195 e no botão + selecione o código que você criou lá no Bloco 0 - Registro 0460.

4 - Selecione esse código (a linha continua azul) e abaixo, no D197 e no botão + em Código de Ajuste encontre o GO20001002 - Estorno de débito em caso de emissão de CT-e substituto...

Com isso, sua informação estará correta e esse estorno aparecerá nos registros fiscais em VALOR TOTAL DOS AJUSTES A CRÉDITO (decorrentes do documento fiscal).

*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*

Quanto ao PIS e COFINS, nem as consultorias sabem. Mas seguindo quase que o mesmo pensamento do SPED Fiscal na EFD Contribuições:

Ajuste SOMENTE em Jan/2024 que é o período do CTe substituto.

No Bloco M > M200 > M210 > M220 > Botão +
0 - Ajuste de Redução
Valor do Ajuste: x,xx
Código do Ajuste: 06 - Estorno
Número do Documento...: Aqui você pode citar o CTe substituído, por isso aqui está estornando.
Descrição: ...
Data de Referência do ajuste: Eu coloco o último dia do Mês

Isso acima é para o PIS. Para o COFINS faz o mesmo passo em M600 > M610 > M620.

Roosirland

Roosirland

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 21 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 12:39

Bom dia Juliano,

Essa sua ultima resposta e valido para quando eu sou o tomador do serviço?

No caso uma empresa prestou o serviço, mais o que ocorreu e que me creditei do ICMS, mais após o envio do Sped 20 dias após o CTE entrou em desacordo, por se tratar de competências diferente fiquei na duvida de como preceder, para que eu possa estornar o credito e me aproveitar do novo.

teria como me da uma luz

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