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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedades da Gia-St

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:24

Boa tarde,

Temos uma indústria aqui substituta tributária. Gostaria de saber se devo entregar a GIA-ST dessa empresa e se tem multa para quem entregar essa GIA-ST em atraso, como eu por exemplo. Fiquei sabendo esta semana sobre essa GIA-ST.
Detalhe: essa empresa é do Simples Nacional, ok?

Desde já obrigado.

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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:51

No Rio de Janeiro, independente da empresa estar inscrita no Simples ela tem que apresentar a GIA ST.

Nas Secretárias de Estado costuma valer mesmo é a denúncia espontânea. Antes que haja uma demanda fiscal se a empresa apresentar a GIA ST é possível que ela não seja penalizada.

Mas de qualquer forma verifica as nomas de São Paulo, que costumam ser bem mais severas que as do Rio de Janeiro.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:20

Por favor,

A minha dúvida ainda persiste sobre essa situação. Gostaria de saber mais, exatamente sobre a obrigação da GIA-ST, como quem deve entregar, se esta entrega deve ser feita pela empresa que industrializa e/ou comercializa, etc.

Fico no aguardo de mais esclarecimentos.

Obrigado.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:51

Obrigado Leduardo.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:14

Marines, são as GIAS com as informações fiscais do ICMS de Substituição Tributaria, referente as Vendas Interestaduais, das quais voce irá informar o ICMS ST pago nas transições para outros Estados.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:45

Pessoal bom dia
Estou com uma bela duvida aqui.
Nossa empresa vende diversos produtos com ST para MG, e decidimos abrir uma Inscrição Estadual em MG para facilitar o recolhimento tudo de uma vez dessa ST, e assim ate incluir o que é ST interna dentro da NF.
Queria saber como devemor agir, quando recolher, devo enviar a GIA ST desse total recolhido?

Aguardo e obrigado!

João Luiz Correia Santana

João Luiz Correia Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 20:27

Rodrigo, boa noite!

Quando você abre a inscrição estadual st em outro estado, você passa a ser contribuinte também neste novo estado.

Você está sujeito as obrigações daquele estado. Tem que entregar a Declaração de apuração da Gia ST lá em Minas Gerais todo mês...

Você poderá pagar o imposto em uma única guia no mês subsequente, ao invés de ficar fazendo uma guia a cada nota fiscal. Operacionalmente você diminui o trabalho no dia a dia e ganha essa obrigação.

Aqui em São Paulo a secretaria da fazenda de Minas Gerais tem um escritório que você pode ligar e falar diretamente com os fiscais que pode auxiliar como operacionalizar tudo isto fone Oculto ou final 3, em Minas Gerais eu tenho o telefone Oculto. O pessoal é super simpático. Claro, eles querem arrecadação. (faz muito tempo que eu não ligo nestes telefones, mas tente em horário comercial)

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