x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 170

Produto Com ST recolhido na entrada, quando vende para outro estado, tem credito?

renato arruda

Renato Arruda

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 20:41

Boa noite pessoal, tenho uma duvida.

Tenho um fornecedor, dentro do estado de são paulo, onde tambem me localizo, que vende um produto com ST, quando eu compro com ele, ele destaca o IPI, 18% de icms, e o ST de 13,58%, lembrando que sou Lucro Presumido

Quando eu faço a venda para dentro do estado, para um consumidor final, até onde eu sei (me corrijam se estiver errado) eu não tenho o credito de icms na entrada de 18%, e na hora da venda, eu emito a nota com icms zerado, pois o ICMS ja foi recolhido na fonte.

Porem, quando eu faço uma venda para fora do estado, para um consumidor final, eu tenho que emitir uma nota fiscal destacando o icms, que como o produto é importado seria de 4%, e ai eu teria o credito de 18% na compra, esta certo isso?

Outra coisa, como estou vendendo para fora do estado de SP, não deveria ter o credito do que foi recolhido da ST na entrada? 

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 13:57

Boa tarde,
tens que verificar o RICMS-SP, mas provavelmente deve ter previsão de crédito nesse caso da venda para outra UF.
Aqui no RS temos essa previsão:
RICMS - RS Livro III
Art. 23 - A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação, do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:
I - operação promovida por contribuinte deste Estado que destine as mercadorias a outra unidade da Federação ou ao exterior;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.