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CADESP SP OCORRENCIA FISCAL: TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 14:11

Boa Tarde! Abri uma empresa de Transporte de Combustivel que consiste simplesmente em carregar na distribuidora e entrega no posto, sem depósito, sem armazenamento, endereço para correspondência e na Inscrição Estadual está com a seguinte ocorrência fiscal: Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível. Alguém já passou por isso e sabe me dizer qual seria a questão e como resolver? Eu já fui duas vezes ao Posto Fiscal e não conseguem me dizer como proceder. Cada vez uma resposta menos esclarecedora que a outra. Pediram para olhar a CAT 02/2011 mas não se aplica ao meu caso. Obrigada!!

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 20:48

Oi Karine, ainda não descobri e vc? eu até protelei um pedido no posto fiscal mas até agora eles não analisaram...eu fui lá presencialmente três vezes e não conseguiram me responder e pediram para eu protocolar um pedido manual, que não tinha no site como protocolar.


vc evoluiu?

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 14:57

Oi Bruna, não consegui nada ainda. Estou com uma luz no fim do tunel que é solicitar o pedido para a ANP de liberação de licença. A ANP respondeu pedindo para protocolar este pedido. Espero que haja uma comunicação entre as partes,

Abs

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 08:50

Juliano Ferreira
cnae principal >> 49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

secundarios >> 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças

_____________________
objeto no contrato social >> transporte rodoviario de produtos perigosos e não perigosos, municipal, intermunicipal e interestadual e mudanças.

_______________________________
Data de abertura da empresa >> 06/04/2023

____________

como esta na prefeitura: no alvará constam os cnaes simplesmente.

obrigada

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 48 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 13:48

Boa tarde Cláudia,

Ok. Objeto e CNAE's estão corretos e não há necessidade, a meu ver, de nenhuma alteração caso você só transporte combustível.

Agora tem que ver o seguinte: Se no pátio da transportadora foi construído um "Posto próprio" para abastecer os caminhões da frota? Se sim, tem que ter autorização da CETESB.

A licença do IBAMA para transporte de combustível de todas as placas também estão ok?

Penso que talvez haja necessidade de juntar esses documentos (CETESB e IBAMA) e ir novamente ao Posto Fiscal, porque como você colocou em seu primeiro post é "Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível". Então, eu estou achando que são licenças de transporte.

Att

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 14:13

Boa tarde Claudia Mantey e demais,

A SEFAZ/SP faz algumas exigências para esse tipo de atividade (transporte de combustíveis) e outras atividades similares.
A Portaria CAT 02, de  02 de 01 de 2011, trás todas a documentações exigidas para abertura de inscrição estadual para essas atividades.
E a documentação poderá ser enviada para a SEFAZ eletronicamente pelo SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico).

Monteiro
Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 48 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 13:43

João Monteiro
Obrigada João... eu estou ciente da CAT 02... mas se você ler, ela não trata de quem simplesmente transporta combustivel...se trata de transportador retalhista, quem de alguma forma comercializa também

mas sim, é um caminho, embora não esteja descrito na CAT a obrigatoriedade
você já teve um caso semelhante?
obrigada pela atenação

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 48 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 13:45

Juliano Ferreira
Pois é.. no meu caso não tem a CETESB pois ele nem tem endereço...deixa o caminhão no pátio da distribuidora, posto de gasolina, etc. 

Mas eu fiz isso..abri um SIPET e anexei ANTT e Ibama
vamos ver!! assim que sair eu aviso...se eles não vou seguir nos moldes da CAT 02
obrigada pela atenção

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 13:28

Boa tarde Cláudia,

A autorização a que se refere a SEFAZ/SP, é com relação a ANTT e ANP, que regulamentam o transporte de produtos perigosos no Brasil, tanto que o decreto 96.044/88, regulamenta o transporte de cargas perigosas.
A Portaria CAT 02, é de caráter disciplinar, embora ela não fale especificamente do transporte em si, mas norteia o tema.
Inclusiva a própria ANP através da Resolução nº 5 de 2008, estabelece limites de carga.
Antes de pedir o cadastro na SEFAZ/CADESP, é necessária as autorizações pertinentes para análise e posterior cadastro.
Transportadoras de Petróleo e Gás: Empresas que transportam petróleo, gás natural ou seus derivados devem possuir a licença da ANP.
SEFAZ é o ultimo órgão de registro, sendo assim, você precisa encaminhar todas as documentações de processos anteriores (licenças, CNPJ, JUCESP, etc...)
Se você achar necessário, me passe toda a situação que terei o prazer em lhe ajudar.
Pode me passar por e-mail se desejar, e faremos o procedimento juntos.
Se prepara, porque há uma exigência enorme de documentações e procedimentos

Monteiro
Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 15:39

João Monteiro 
obrigada por ser tão solícito

eu tenho conhecimento da CAT 02, estou a par dos documentos
também já tenho conversa formalizadas com ANP e ANTT. ANP mencionou expressamente que não regula o transporte de combustivel, portanto não existe documento para dispensa de licença. 

ANTT também já se pronunciou no mesmo sentido. 

Ta duro.

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 17:10

Olá pessoal. Eu havia aberto processo para liberação da ocorrência no posto fiscal em 28/06/2022 e tive retorno semana passada com o fiscal do estado solicitando os documentos da CAT 02. Ele disse que de fato vão pedir a CAT 02 para todas as empresa de transporte de combustivel, mesmo que não seja retalhista. 

Anexei todos os documentos e estou aguardando a liberação (ou não :-/).

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