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Recolhimento de Diferencial de Aliquota para mercadoria destinada a uso e consumo

Karine Matias

Karine Matias

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 10:58

Bom dia!
Estou com uma dúvida. 
Uma empresa optante pelo Simples Nacional fez a compra de um Manequim (ncm 9618000) para usar como monstruário em sua loja.
Essa compra veio de SP (12%) para MG (18%) e a empresa fornecedora também é optante pelo Simples Nacional.
Devo fazer o recolhimento da diferença de aliquota? 
O código de recolhimento seria o 317-8 Uso e Consumo?

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