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NOTA DE SIMPLES REMESSA

JONAS MAGDIEL MOTA DA SILVA

Jonas Magdiel Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 15:50

Prezados, boa tarde.

Realizamos uma operação de venda SP X RJ de material importado cujo CFOP de venda foi o 6.102, porém no ato do recebimento, cliente identificou que faltava um dos itens da nota fiscal. Agora o cliente solicita uma nova nota de SIMPLES REMESSA (REMESSA DE MATERIAL FALTANTE), com CFOP 6.949.

Nossa duvida neste caso é, podemos emitir essa nota de simples remessa SEM a incidência dos impostos, uma vez que já recolhemos na nota de venda? Existe alguma opção para está operação de forma que não tenhamos que recolher os impostos novamente?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 10 julho 2023 | 15:28

Boa tarde,

NF de devolução do seu cliente devolvendo somente os itens que não foram enviados/recebidos. Escrituração da NF de devolução e posterior emissão de nova NF de venda para envio do material que faltou na primeira entrega.

Emitir NF com CFOP 6949 para transporte pode ser questionada pela fiscalização alegando venda encoberta por uma NF de "simples remessa".

Att

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