Jonas Magdiel Mota da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Prezados, boa tarde.
Realizamos uma operação de venda SP X RJ de material importado cujo CFOP de venda foi o 6.102, porém no ato do recebimento, cliente identificou que faltava um dos itens da nota fiscal. Agora o cliente solicita uma nova nota de SIMPLES REMESSA (REMESSA DE MATERIAL FALTANTE), com CFOP 6.949.
Nossa duvida neste caso é, podemos emitir essa nota de simples remessa SEM a incidência dos impostos, uma vez que já recolhemos na nota de venda? Existe alguma opção para está operação de forma que não tenhamos que recolher os impostos novamente?