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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa atraso na Declaração do Simples Paulista

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 13:46

Olá Ester,


40 - Quais são as situações que implicam o desenquadramento de contribuinte do "Simples Paulista"?

Perderá a condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), o contribuinte que:
a) deixar de realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final e não observar o limite de receita bruta;
b) deixar de renovar, até o último dia útil de março de cada ano, a declaração prevista no inciso III do artigo 3º do Anexo XX do RICMS/2000 (o que deve ser feito por meio da Declaração de Informações e Apuração do Imposto - Declaração do Simples, referida no artigo 12 do Anexo XX do RICMS/2000 e instituída pela Portaria CAT-11/02, que acrescentou o Anexo VI à Portaria CAT-92/98);
c) optar pela sua exclusão do regime tributário simplificado. Será considerada ocorrida a opção pela exclusão desse regime tributário, independentemente de comunicação ou notificação, a adoção pelo contribuinte de qualquer procedimento não condizente com o referido regime;
d) promover operação ou prestação desacompanhada de documento fiscal;
e) adquirir mercadorias ou tomar serviços sem o correspondente documento fiscal;
f) não escriturar regularmente o documento fiscal relativo à operação de que tenha resultado entrada de mercadoria no estabelecimento ou à prestação de serviço tomado;
g) não escriturar regularmente os demaisdocumentos fiscais pertinentes, na forma exigida pela legislação;
h) deixar de observar as demais obrigações tributárias.

http://www.fazenda.sp.gov.br/legis/denorm012002.asp

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