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SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM MG

Eris A. Risso

Eris A. Risso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 16:40

Prezados boa tarde,

Gostaria de ajuda se possível referente a operação de Subcontratação de Transportes por uma Transportadora estabelecida em MG, onde essa Transportadora Subcontrata Transportadores PF (Autônomos) e outras transportadoras PJ.

A operação ocorreria da seguinte maneira:

- Transportadora com inscrição estadual em MG, optante pelo crédito presumido de Icms
- Tomador do Serviço/Remetente, contribuinte de Icms em MG 
- Destinatário, contribuinte no PR
- UF de Origem MG x UF de Destino PR
- Mercadoria: milho em grãos

Pergunta: Qual a tributação do ICMS dessa operação, existe isenção ou substituição tributária nesse caso?
 
Grato
Éris

Eris A. Risso

Eris A. Risso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:00

Juliano, agradeço a colaboração.
Realmente pelo item 199 da parte 1 do anexo I é isento.
Contudo, surgiu mais uma questão, é comum na nossa operação subcontratar o transporte com terceiros, motoristas autônomos pessoa física, e pelo que entendi do Art.4º da parte 1 do Anexo XV na execução do transporte por transportador autônomo ou transportador de outra UF seria atribuída a Substituição Tributária do Icms do Transporte ao Alienante ou Remetente da mercadoria, nesse caso, no seu entendimento e experiencia se aplicaria a substituição tributária se o Autônomo estiver sendo subcontratado por uma transportadora com inscrição no Estado?

agradeço novamente se puder ajudar.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 15:03

Boa tarde Eris,

Nesse caso de substituição tributária do ICMS do transportes, na minha opinião vai continuar sendo Isento porque a operação descrita por você se encaixa no citado item 199 (Frete interestadual, tomador MG contribuinte). E também entre o  item 199 e 199.4 não veda a subcontratação seja autônomo ou outra transportadora PJ. E lembrar que autônomo não emite CTe, logo, a operação estaria coberta com o CTe da transportadora.

Att

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