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Credito ICMS Transportadoras

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:45

Bom dia,

O credito do ICMS será a multiplicação dos litros de diesel abastecidos na NF x R$ 0,9456 (regra geral do CONFAZ)

Daí você tem que ver no estado que a transportadora pertence se há mais algum cálculo (em SP aplica ainda o FCV de R$ 0,9976). Então em SP o crédito é quantidade de litros x 0,9456 x 0,9766.

Att

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 12:57

A partir de 01/05.

Só queria ter certeza se esse crédito de ICMS monofásico para produtor rural/transportadora que não é Destacado na NFE pelo posto, tem que excluir da base de crédito de Pis e Cofins.

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 17:22

Olá Juliano,

Agradeço a resposta, você teria algum parecer relativo a essa incidência?
Pois eu poderia não me creditar do ICMS, e mesmo assim teria que excluir da base de cálculo? Sendo que ele não aparece Destacado na nota fiscal?

No caso do óleo Diesel, agora é calculado por litro e a informação fica dentro do XML em campo especifico e esse ICMS seria um crédito "presumido", um benefício pra quem utiliza como insumo na atividade. Por isso penso que ele teria características diferente do ICMS normalmente destacados nas NF, fora que ele agora é monofásico.

A Lei fala em ICMS da operação e não destacado, porém inúmeros videos e leituras que vi, só falam em destacado. Sinceramente ainda não estou convencido rs.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 14:56

Boa tarde Daniel,

Se é insumo do serviço de transporte e você deixa de creditar esse ICMS, acho que você está perdendo. Basicamente no meu trabalho quase tudo que julgamos ser crédito de ICMS também vai ter crédito de PIS e COFINS (óbvio que tem as particularidades que não convém explicar aqui).

Se você ler a Ementa da MP 1159/2023 que foi convertida na Lei 14592/2023 verá que lá consta "em nenhuma hipótese o ICMS poderá integrar a base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS".

Então, destacado em NF, monofásico ou retido em ST de fornecedor lucro real, se a empresa creditar o ICMS terá que excluir da BC de PIS e COFINS (no caso do diesel monofásico vai com BC 0,00, alíquota 0,00 e o ICMS será o valor em reais dos litros x R$ 0,9456).

Ou se compra de fornecedor SN e vem na NF que o produto/insumo é CSOSN 0101 e informado lá nas informações complementares da NF o valor do ICMS, você não toma o crédito de ICMS mas deduz esse ICMS informado da BC de PIS e COFINS.

Att

DANIEL

Daniel

Bronze DIVISÃO 5
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 08:40

Olá Juliano,
 
Eu tinha lido essa MP e a Lei também, porém achei raso o texto.
 
Ainda que tenha ficado claro para você e muitas outras pessoas, acho que a lei deveria detalhar todos os tipos de ICMS que envolve, pois assisti vários videos falando "somente o destacado e nenhum outro ICMS" ou seja, criando exceções e até mesmo advogados dizendo que aquele ICMS presumido (tem muito no agro), não pode ser excluído, fora gente querendo somar ICMS Normal + ICMS ST!
 
Há muitas interpretações, por isso a dúvida, no fim é mais fácil excluir todo ICMS envolvido para não ter problema, mas sempre buscamos uma alternativa legal, se houver.
 
Mais uma vez, agradeço a atenção.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 10:51

Bom dia Daniel,

Entendo sua posição. Mas você sabe que nossos legisladores (sim, os famigerados deputados) não tem a miníma capacidade de desenvolver leis e observar diversos horizontes e fatores. Os textos em sua grande maioria são básicos e sem muita especificações.

E na via das dúvidas, como você entendeu ali, aqui se creditar ICMS vamos deduzir da BC do PIS e COFINS e assim afasta muitas possibilidades de questionamento da RFB acerca da BC (nesse momento e além de contribuir na contabilidade interna para análise de custos e etc).

Att

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 3 agosto 2023 | 15:13

Boa tarde Taís,

Seu caso é igual o meu.

Nós aqui, em entendimento comum de várias pessoas envolvidas, também tomamos o crédito do abastecimento fora de SP geralmente quando o início da prestação é em SP e entrega em outra UF.

Supondo que o caminhão faça 1 km por litro de diesel e deve entregar uma carga saindo de SP/SP até Uberlândia/MG. É por volta de 600 km de distância. E o caminhão com seu tanque cheio não consegue chegar até o local da descarga desse frete (que foi tributado em SP). Então é necessário abastecer ali em MG para prosseguir a viagem. Tomamos o crédito de ICMS desse abastecimento porque esse abastecimento é vinculado ao início em SP por motivos de autonomia.

Claro que na legislação há vedação desse abastecimento em outra UF, mas como nós já passamos por fiscalização de rotina e foi justificado, não tivemos problemas quanto a crédito de ICMS escriturados sob a CFOP 2653.

E daí vai de cada empresa avaliar o que é melhor na tomada de decisão.

Att

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 14:42

Boa tarde pessoal! 

Estou tentando enviar a EFD ICMS de uma transportadora que utiliza de crédito outorgado (ref 07/2023) e não estou conseguindo validação... Acontece que o código SP020709 "caiu" e o novo código SP100090311 (Transporte - Crédito Outorgado inicio 07/2023) que esta ativo eu não consigo preencher na EFD.... A minha dúvida é, será que tem alguma coisa a ver com essa mudança? E, mais alguém tendo esse problema?

Desde já, agradeço. 

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 21:47

Boa tarde pessoal! 

Estou tentando enviar a EFD ICMS de uma transportadora que utiliza de crédito outorgado (ref 07/2023) e não estou conseguindo validação... Acontece que o código SP020709 "caiu" e o novo código SP100090311 (Transporte - Crédito Outorgado inicio 07/2023) que esta ativo eu não consigo preencher na EFD.... A minha dúvida é, será que tem alguma coisa a ver com essa mudança? E, mais alguém tendo esse problema?
José, também estou com exatamente o mesmo problema aqui, acho que o jeito será aguardar sair alguma atualização do validador, porem se eu descobrir algo te aviso aqui e peço o mesmo para você por gentileza.

Grato Gil
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 09:19

Bom dia José Emmanuel e Gilnei,

Vejam que esse código SP100090311 tem bem mais casas do que o SP020709.

O SP020709 funciona/funcionava só no E111. Então, verifiquem se o SP100090311 deve ser usado diretamente no documento fiscal em questão, depois gerando D195 (cadastrando previamente o 0460) e depois o D197.

Att

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 09:55

Bom dia Juliano!

Exato, notei que o novo código é bem maior. Até procurei alguma solução no site do SPED, na minha assessoria IOB e no meu sistema domínio, porém, até agora, não consegui solucionar.... 
Estou procurando uma solução. Caso alguém aqui, encontre, favor compartilhar no fórum.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 11:03

Bom dia,

Mas é isso que postei acima, a princípio.

> Cadastrar no Registro 0150 o descritivo na observação do lanc. fiscal 0460;
> Selecionar documento fiscal no D100;
> Incluir Novo Registro no D195 e selecionar o que foi cadastrado no 0460;
> Incluir Novo registro no D197 com código de ajuste SP20090807 e preencher os demais campos de acordo com sua apuração.

Esse valor do ICMS destacado no D197 vai somar lá no E110 como valor total ajustes a crédito (doc fiscal).

Att

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 11:52

Consegui transmitir fazendo esse passo a passo. Porém, fui ver o recibo, na apuração própria do icms, não mostra valor total dos créditos, somente o valor do débito e o valor do ICMS a recolher... Esta certo dessa forma?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 16:21

Boa tarde,

No recibo aparece de forma simplificada mesmo. Por exemplo veja que tem uma linha naquele quadro "Valor total dos créditos por entradas..." Iria aparecer o valor dos créditos se a sua apuração fosse baseada em créditos reais das notas fiscais.

Quando é feito esses ajustes tanto de crédito como de débito, não somam/é destacado nesse recibo mas a transmissão foi correta. É coisa de layout mesmo...

Att

FLAVIO PALHARES

Flavio Palhares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 08:33

Mas é isso que postei acima, a princípio.

> Cadastrar no Registro 0150 o descritivo na observação do lanc. fiscal 0460;
> Selecionar documento fiscal no D100;
> Incluir Novo Registro no D195 e selecionar o que foi cadastrado no 0460;
> Incluir Novo registro no D197 com código de ajuste SP20090807 e preencher os demais campos de acordo com sua apuração.

Esse valor do ICMS destacado no D197 vai somar lá no E110 como valor total ajustes a crédito (doc fiscal).


Neste caso não seria este o codigo correto: SP10090311    TRANSPORTE – Crédito Outorgado. Artigo 11 do Anexo III do RICMS/00.
Sobre o sistema Dominio, me responderam que o sistema está sendo desenvolvido e que não atende "ainda" a alteração dos codigos e responderam para que eu inclua de forma manual no validador do SPED como forma paliativa para resolver a questão.

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