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FÓRUM CONTÁBEIS

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diferencial de aliquota

ELIAS AUGUSTO DA SILVA

Elias Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 11:18

Bom dia estou com uma duvida tenho uma empresa do simples nacional e ela fez uma compra em santa catarina de uma empresa tambem do simples nacional, porem sempre que compra fora do estado ela recolhe o diferencial de aliquota da compra, so que esta empresa que ela comprou não tem icms destado na nota e como faço para recolher o diferencial se não ha valor de icms da empresa que vendeu pois ela e do simples tambem.

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 11:41

Boa tarde,
 
A Cenofisco publicou um material em 30/03/2023 referente a DIFAL no estado de SP, o titulo se refere  a DFIFAL de empresas no (RPA) e não SIMPLES, porem, acredito ser o mesmo o conceito, veja o trecho do matérial:
 
2.4.Aquisição de optante pelo Simples Nacional localizado em outro Estado
 
Na hipótese de o remetente da mercadoria localizado em outro Estado ou o prestador do serviço estar sujeito ao SIMPLES Nacional, o contribuinte paulista sujeito ao RPA deverá escriturar o diferencial de alíquotas no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço: (§ 5º do art. 117 do RICMSSP).
 
Desse modo, considerando a nota fiscal emitida pelo remetente optante pelo "SIMPLES Nacional" que não contém o destaque do ICMS, nos termos do disposto no art. 59, § 4º da Resolução CGSN nº 140/2018, deverá o adquirente paulista, sujeito ao RPA, considerar a alíquota interestadual (4% ou 12%) para calcular o diferencial de alíquotas de forma que o valor do ICMS integre a sua própria base de cálculo para essa operação (§§ 5º e 6º do art. 117 do RICMSSP).
 
O contribuinte paulista deverá escriturar, o diferencial de alíquotas, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço, conforme segue:
  
I como crédito, no campo "Outros Créditos", com a expressão "inciso I do art. 117 do RICMSSP" (R$136,36, conforme exemplo), o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% ou 4% sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;
 
II como débito, no campo "Outros Débitos", com a expressão "inciso II do art. 117 do RICMSSP" (R$219,51, conforme exemplo), o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou à prestação
sujeito ao imposto neste Estado, observado o disposto no art. 49 do RICMSSP na redação dada pelo Decreto nº 66.559/2022.
 
Em nosso entendimento, o cálculo será feito na forma exemplifica à seguir:
 
a)Remetente de outro Estado optante pelo SIMPLES Nacional
b)Destinatário contribuinte sujeito ao RPA, mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou uso ou consumo.
c) Valor da operação sem ICMS = R$ 1.000,00
d) Alíquota interestadual a ser considerada = 12%
e) Alíquota interna no Estado de São Paulo = 18%
f) Valor do ICMS a ser considerado na nota fiscal de aquisição (R$ 1.000,00 / 0,88) = R$ 1.136,36 x 12%) = R$ 136,36
g) Valor da operação com o ICMS por dentro [R$ 1.136,36 R$ 136,36 = R$ 1.000,00 / 0,82 (6% do DIFAL + 12% alíquota interestadual)] = R$ 1.219,51
h)Conforme o inciso I, no campo "Outros Créditos" será lançado o valor de R$ 136,36 (R$ 1.136,36 x 12%)
i)Conforme o inciso II, no campo "Outros Débitos" será lançado o valor de R$ 219,51 (R$ 1.219,51 x 18%)
j) Valordo diferencial (R$ 219,51 R$ 136,36) = R$ 83,15

Rita de Cassia Calixto

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 11:05

Gilberto Azevedo e Silva, vi sua resposta e é quase o meu caso, só que minha empresa é optante pelo simples nacional e ultrapassou o sublimite do estado de SP e com isso está recolhendo o ICMS por fora do DAS ou seja RPA.
Minha empresa comprou mercadoria para revenda de um fornecedor optante do simples de fora do estado, como agora somos RPA posso tomar crédito do icms pela aliquota que vem mencionada nos dados adicionais de meu fornecedor.
Quanto ao Difal tenho que calcular com a Base simples ou com a Base com icms por dentro ?

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