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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 14:37

Prezados colegas boa tarde!
Estou com uma situação de cliente de Santa Catarina que vende para Minas Gerais, o item achocolatado em pó NCM 1806.90.00, com a publicação do Convênio 108/2022 realizou o desmembramento do item 4.0 do Convênio ICMS 142/2018 e incluindo o item 4.1, neste desmembramento os clientes estão solicitando que realizamos a retenção de ST para o achocolatado 1010G, mas o meu entendimento no item 4.1 o legislador informa a exceções que são os achocolatado em pó e cápsulas (CEST 17.006.00 e 17.006.02, então, a minha intepretação ao achocolatado 1.010g não deveria entrar para a retenção da ST, qual o entendimento dos colegas sobre a minha intepretação?

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